TJBA - 8000135-95.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000135-95.2024.8.05.0137 Monitória Jurisdição: Jacobina Autor: Cooperforte- Coop De Econ.
E Cred.
Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Alan Costa Cordoba Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: MONITÓRIA n. 8000135-95.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: ALAN COSTA CORDOBA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada objetivando o cumprimento da obrigação assumida pelo(s) requerido(s).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo de modo que a monitória é pertinente.
Tendo em vista que a inicial está satisfatoriamente instruída; em consonância com o disposto nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, servirá o presente despacho como mandado monitório, citando-se o(s) promovido(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do valor cobrado e de honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou, querendo, oferecer embargos; e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme disposto no §2º do art. 701 do CPC.
O(s) requerido(s), cumprindo o presente mandado no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) isento de custas processuais (§1º do artigo 701 do CPC).
Cite-se.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
Diligências necessárias.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
18/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 10:30
Expedição de Ato coator.
-
06/07/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
23/04/2024 21:30
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
23/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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