TJBA - 0405730-89.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
28/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
28/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
18/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
08/11/2024 07:55
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
05/11/2024 12:25
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0405730-89.2012.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Claudio Humberto Santana Santos Advogado: Anderson Luis Argolo De Carvalho (OAB:BA51991) Advogado: Debora Teles Coelho (OAB:BA41274) Advogado: Maria De Fatima Conceicao Costa Santos (OAB:BA62477) Terceiro Interessado: Gilcelia Coutinho Carvalho Reu: Gilberto Araujo Dos Santos Filho Advogado: Ludmila Araujo Ferraz De Novaes (OAB:BA36504) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0405730-89.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS e outros Advogado(s): LUDMILA ARAUJO FERRAZ DE NOVAES (OAB:BA36504), ANDERSON LUIS ARGOLO DE CARVALHO (OAB:BA51991), DEBORA TELES COELHO (OAB:BA41274), MARIA DE FATIMA CONCEICAO COSTA SANTOS (OAB:BA62477) SENTENÇA GILBERTO ARAÚJO DOS SANTOS FILHO, por sua Defensora, interpôs Embargos de Declaração (ID 462157899) contra a Sentença condenatória, alegando o Embargante, em suma, que houve omissão na decisão vergastada ao não enfrentar o argumento defensivo relativo a atenuante da confissão parcial do acusado, a fim de reduzir a pena na forma do art. 65, III, “d”, do Código Penal.
Aduziu ainda obscuridade na sentença por não reconhecer o delito de furto, ressaltando a fragilidade probatória quanto à grave ameaça do delito de roubo, considerando o mesmo foi condenado pelo crime de roubo com base em ameaça representada pelo gesto de “pôr a mão na cintura”.
Instado a se manifestar, o Representante Ministerial pugnou pelo conhecimento e acolhimento dos embargos para sanar omissão referente a confissão do acusado, salientando que restou caracterizado o crime de roubo na medida em que se demonstrou a grave ameaça sofrida pela vítima, na ocasião em que o réu Embargante colocou a mão por debaixo da blusa em atitude sugestiva de que estava armado, incutindo na vítima legítimo pavor que a fez entregar os seus pertences de imediato à dupla de assaltantes (ID 469258859). É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, presentes os pressupostos processuais pertinentes - tempestividade e representação processual válida, conheço dos embargos de declaração opostos.
No mérito, verifico que a sentença questionada julgou procedente a peça acusatória, nos termos ali expostos, para condenar o Sentenciado/Embargante Gilberto Araújo dos Santos Filho, impondo-lhe a reprimenda de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
Contudo, observa-se que, de fato, não foi reconhecida confissão parcial do acusado quando de seu interrogatório judicial, motivo pelo qual merece reparo a sentença, nesse aspecto.
Conforme consta da sentença, o acusado Gilberto Araújo dos Santos Filho, em Juízo, afirmou que eram parcialmente verdadeiros os fatos, porém apresentando versão diversa ao informar que não aconteceram exatamente da maneira narrada, tendo apenas puxado e tomado a bolsa da vítima, preferindo ficar calado a partir de então.
Considerando que o sentenciado Gilberto Araújo dos Santos Filho confirmou parcialmente os fatos contra si imputados, reconheço a atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal.
Entretanto, como já fixada a pena base no mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, deixo de aplicar qualquer redução, consoante entendimento sumulado no STJ (Enunciado 231), mantendo a sentença em seus demais termos.
Não houve agravantes.
Quanto a suposta obscuridade na sentença por não ter sido reconhecida a desclassificação para o delito de furto, sob a alegação de fragilidade probatória a respeito da grave ameaça do delito de roubo, não merece guarida, na medida em que a sentença se baseou no conjunto probatório produzido nos autos, nas duas fases da persecução penal, ao fim do que se observou o contraditório e da ampla defesa, decidindo pela procedência do pedido condenatório formulado na denúncia, uma vez que o gesto de “por a mão na cintura” feito pelo réu, consubstanciou a grave ameaça inerente ao crime de roubo, não havendo, portanto, qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser avaliada.
Observa-se, portanto, que o recorrente, ao ingressar com os Embargos de Declaração, pretende reabrir o debate e, questionando o acerto da decisão, colima rediscutir a causa e obter uma nova decisão.
Entretanto, sabe-se não é essa a finalidade dos Embargos Declaratórios e, embora representem espécie recursal e possam, como consequência do suprimento de omissão ou de dissipação de contradição, excepcionalmente, ter efeito infringente e modificativo, tem essencialmente, efeito integrativo e aclaratório dos julgados.
Uma vez proferida a sentença, encerra-se a atividade jurisdicional do magistrado de primeiro grau, tornando-se incabível a interposição de embargos de declaração na tentativa de rever a decisão anterior, reexaminando pontos sobre os quais já houve pronunciamento judicial, com inversão, em consequência, do resultado final.
O que pretende o Recorrente é revolver a tese meritória, com a discussão das premissas adotadas por esta Magistrada no édito condenatório, em que pese os embargos de declaração não comportarem o reexame a partir do inconformismo da parte que deseja o rejulgamento da causa.
Assim, considerando que não cabe a esta Magistrada, renovar ou reforçar a fundamentação e, muito menos, alterar o conteúdo decisório, posto que a matéria foi enfrentada, nos limites do decisum, improsperável o reclamo de aclaramento, cumprindo a parte que dissente das razões expendidas, discutir, em via recursal adequada, o acerto ou desacerto da decisão e dos argumentos esposados.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para reconhecer a atenuante da confissão, ainda que parcial, prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal, deixando de aplicar qualquer redução, de acordo com a Súmula nº 231 do STJ, mantendo, outrossim, a sentença guerreada em todos os seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo recursal.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Jacqueline de Andrade Campos Juíza de Direito -
21/10/2024 07:16
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
18/10/2024 12:59
Expedição de sentença.
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17/10/2024 13:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões MP
-
14/10/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 10:37
Expedição de decisão.
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09/10/2024 15:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 23:16
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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21/09/2024 13:21
Decorrido prazo de GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS FILHO em 09/09/2024 23:59.
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21/09/2024 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
21/09/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
10/09/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:34
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
28/08/2024 17:38
Expedição de sentença.
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26/08/2024 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2024 20:15
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 01/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 14:40
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
21/04/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
20/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 01:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 01:54
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:34
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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12/03/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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11/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 17:23
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/02/2024 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
18/02/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:42
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
12/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:25
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:25
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 19:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
25/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
14/12/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Alegações finais (condenação)_ROUBO MAJORADO_0405730_89.2012_Gilberto Araújo dos Santos Filho
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04/12/2023 17:34
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:40
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 17/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:40
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:50
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 17/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:50
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
05/11/2023 16:15
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
05/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
20/10/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2023 11:09
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Alegacoes finais condenacaoROUBO MAJORADO0405730892012Claudio Humberto Santana Santos e outro
-
16/10/2023 15:00
Expedição de termo de audiência.
-
12/10/2023 12:15
Expedição de termo de audiência.
-
11/10/2023 23:32
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 26/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:32
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 09:45 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
11/10/2023 04:04
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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11/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
06/10/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 05:47
Decorrido prazo de Gilberto Araujo dos Santos Filho em 18/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 21:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
24/09/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
17/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 16:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/09/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:34
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 11:33
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/10/2023 09:45 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
02/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO SANTANA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 03:51
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 07:27
Juntada de Petição de Ciente-ROUBO-0405730-89.2012-Gilberto Araújo dos Santos Filho e outro-Redesignação de audiência
-
06/07/2023 10:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 09:00 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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06/07/2023 10:02
Expedição de despacho.
-
06/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:57
Audiência Instrução e julgamento designada para 06/07/2023 10:00 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
-
27/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/10/2022 00:00
Documento
-
10/10/2022 00:00
Audiência Designada
-
06/10/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
26/09/2022 00:00
Petição
-
21/09/2022 00:00
Petição
-
05/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Mandado
-
04/08/2022 00:00
Mero expediente
-
04/08/2022 00:00
Audiência Designada
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 00:00
Mero expediente
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2022 00:00
Petição
-
20/05/2022 00:00
Petição
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/05/2022 00:00
Mero expediente
-
13/05/2022 00:00
Audiência Designada
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2021 00:00
Audiência
-
04/05/2021 00:00
Audiência
-
07/01/2021 00:00
Audiência
-
11/09/2020 00:00
Mandado
-
11/09/2020 00:00
Mandado
-
21/05/2020 00:00
Mandado
-
21/05/2020 00:00
Mandado
-
22/04/2020 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2020 00:00
Audiência Designada
-
12/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
18/02/2020 00:00
Mandado
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
17/02/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
04/02/2020 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
19/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/11/2019 00:00
Audiência Designada
-
22/10/2019 00:00
Documento
-
22/10/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/10/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/09/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
06/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/08/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
26/08/2019 00:00
Documento
-
23/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
18/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 00:00
Mero expediente
-
06/08/2019 00:00
Documento
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
05/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2019 00:00
Mero expediente
-
23/07/2019 00:00
Audiência Designada
-
13/07/2019 00:00
Publicação
-
11/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2019 00:00
Mandado
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Petição
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2019 00:00
Mandado
-
27/06/2019 00:00
Publicação
-
26/06/2019 00:00
Documento
-
26/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
25/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
25/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 00:00
Liminar
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2019 00:00
Mandado
-
19/06/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
17/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
17/06/2019 00:00
Documento
-
17/06/2019 00:00
Petição
-
15/06/2019 00:00
Publicação
-
13/06/2019 00:00
Documento
-
13/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
12/06/2019 00:00
Prisão
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
07/06/2019 00:00
Petição
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
07/02/2019 00:00
Mandado
-
07/02/2019 00:00
Mandado
-
25/01/2019 00:00
Publicação
-
23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 00:00
Réu revel citado por edital
-
21/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2018 00:00
Documento
-
28/06/2018 00:00
Documento
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Edital
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Edital
-
27/01/2018 00:00
Publicação
-
25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
14/12/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/12/2016 00:00
Parecer do Ministério Público
-
23/11/2016 00:00
Petição
-
23/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/11/2016 00:00
Mero expediente
-
26/09/2016 00:00
Publicação
-
23/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 00:00
Mero expediente
-
31/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
31/05/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
31/05/2016 00:00
Documento
-
31/05/2016 00:00
Documento
-
31/05/2016 00:00
Documento
-
31/05/2016 00:00
Documento
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
21/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 00:00
Mero expediente
-
14/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
08/09/2015 00:00
Mero expediente
-
05/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
09/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
18/12/2014 00:00
Mero expediente
-
16/12/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2014 00:00
Documento
-
20/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
24/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
26/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
26/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
04/04/2013 00:00
Mero expediente
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2013 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
04/03/2013 00:00
Laudo Pericial
-
30/11/2012 00:00
Documento
-
30/11/2012 00:00
Documento
-
30/11/2012 00:00
Documento
-
29/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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