TJBA - 8149603-56.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8149603-56.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Carlos Dos Santos Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Requerente: Joacy Vieira Novaes Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Requerente: Antonio Carlos Pereira Da Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8149603-56.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Abono de Permanência] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Em razão de suspensão ordenada para aguardar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8017109-75.2020.8.05.0000, quanto aos autos que tratam acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária aos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, conforme disciplina instituída pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, inclusive com a inserção do artigo 24-c no referido diploma legal, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO, visto que seu objeto versa sobre a questão acima mencionada, tudo nos termos do e-mail recebido do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes.
Intimem-se.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
18/10/2024 11:31
Expedição de decisão.
-
17/10/2024 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
-
16/10/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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