TJBA - 8000435-47.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:32
Baixa Definitiva
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18/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474149031
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20/05/2025 19:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/03/2025 18:39
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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14/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 12/03/2024 23:59.
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11/12/2024 22:01
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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11/12/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000435-47.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Mario Ferreira Dos Santos Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Reu: Municipio De Tremedal Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000435-47.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MARIO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Município de Tremedal, cujo objeto é condenar o Município Requerido ao pagamento dos valores relativos as diferenças salariais retroativas decorrentes do pagamento irregular do abono de férias.
Intimadas as partes para informarem interesse na produção de novas provas, a parte autora requereu julgamento antecipado; a demandada, por sua vez, manifestou pela designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, bem como pela realização de perícia contábil, a fim de “comprovar a necessidade e finalidade de aplicação dos recursos descritos na inicial”. É o suficiente a relatar.
Decido.
Indefiro os requerimentos probatórios do requerido, à medida em que a prova dos fatos narrados na exordial (ausência de pagamento) é de natureza documental (contracheque).
Anuncio, portanto, o julgamento antecipado da lide, ao passo que determino a conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
10/10/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 23:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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17/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/04/2024 23:54
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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17/04/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2024 03:02
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 13/02/2023 23:59.
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15/09/2023 17:26
Conclusos para despacho
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06/05/2023 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 10/03/2023 23:59.
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29/04/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 14:26
Expedição de citação.
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09/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
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24/10/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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