TJBA - 8007474-58.2019.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:42
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 10/02/2025 23:59.
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25/01/2025 22:18
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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25/01/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007474-58.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Antonio Prisco De Freitas Filho Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8007474-58.2019.8.05.0080[Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes as supra relacionadas.
Verifica-se que a parte executada depositou o valor devido (ID 470145359).
O exequente, por sua vez, requereu o levantamento da quantia depositada (ID 472960088).
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
O art. 924 do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita; É exatamente o caso dos autos.
A obrigação foi satisfeita com o levantamento dos valores através de alvará eletrônico.
Destarte, lastreado no artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Arquive-se.
Feira de Santana - Bahia, 12 de dezembro de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
19/12/2024 12:13
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:15
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:09
Juntada de Alvará
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18/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:55
Juntada de Alvará
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA CITAÇÃO 8007474-58.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Antonio Prisco De Freitas Filho Advogado: Henrique Antonio Brito Santana (OAB:BA40290) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007474-58.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente e disponíveis em conta judicial.
Em tempo, defiro o pedido de liberação da quantia em conta de titularidade do patrono da parte autora, com fundamento nos poderes outorgados em procuração ID 31743121.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 15 de agosto de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota.
Juíza de Direito. -
19/10/2024 23:33
Publicado Citação em 18/10/2024.
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19/10/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
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16/10/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:48
Expedição de intimação.
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19/08/2024 11:45
Expedição de intimação.
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15/07/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:27
Expedição de RPV.
-
15/07/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 10:27
Expedição de RPV.
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27/06/2024 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 27/05/2024 23:59.
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27/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:06
Juntada de informação
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29/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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30/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:42
Expedição de intimação.
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23/04/2024 09:17
Expedição de despacho.
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23/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:52
Expedição de despacho.
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01/03/2024 14:00
Expedição de intimação.
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01/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 21:10
Decorrido prazo de HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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30/12/2023 11:26
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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30/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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01/12/2023 17:10
Expedição de intimação.
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01/12/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2020 16:43
Publicado Despacho em 04/08/2020.
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11/08/2020 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/08/2020 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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03/08/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 01:46
Publicado Sentença em 15/07/2020.
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30/07/2020 19:53
Publicado Intimação em 14/07/2020.
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30/07/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 10:54
Conclusos para despacho
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17/07/2020 18:07
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2020 06:57
Expedição de sentença via Sistema.
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14/07/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 12:41
Julgado procedente o pedido
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06/07/2020 07:26
Conclusos para julgamento
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23/03/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 23/03/2020
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23/03/2020 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 09/03/2020
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12/03/2020 07:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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11/03/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 01:49
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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09/03/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2020 16:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2020 09:15
Expedição de citação via Sistema.
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06/03/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 09:11
Juntada de laudo pericial
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14/01/2020 16:44
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2019 03:15
Decorrido prazo de LAERTE COSTA DE ALMEIDA em 18/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:07
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2019 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2019 12:29
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2019 08:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/11/2019 08:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/11/2019 08:34
Expedição de sentença via Sistema.
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28/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO PRISCO DE FREITAS FILHO em 18/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 05:46
Publicado Sentença em 25/10/2019.
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27/10/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 09:27
Expedição de sentença.
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24/10/2019 09:27
Expedição de sentença.
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23/10/2019 15:09
Expedição de intimação.
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23/10/2019 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2019 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 20:35
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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23/08/2019 10:02
Expedição de intimação.
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21/08/2019 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2019 14:24
Expedição de intimação.
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20/08/2019 14:24
Expedição de intimação.
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14/08/2019 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2019 20:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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