TJBA - 0502053-39.2015.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 17:34
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 21:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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31/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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27/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500050344
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12/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/11/2024 23:59.
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17/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:55
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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13/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0502053-39.2015.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Reu: Ana Paula Bispo De Souza Reu: Paulo De Tarso De Jesus Ramos Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 0502053-39.2015.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) REU: ANA PAULA BISPO DE SOUZA e outros Advogado(s): DECISÃO Banco do Nordeste do Brasil opôs embargos de declaração com o fim de que este Juízo supra omissão pois, no seu entender, na decisão monitória, que converteu o mandado de pagamento em titulo executivo judicial, houve silêncio quanto aos honorários advocatícios - ID 306976850.
Desnecessário ouvir os réus, visto não haver consonância do pedido de "suprir omissão" com a decisão atacada, conforme faculta o §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Relatado o essencial, decido.
Na decisão – ID 306976846, restou expresso que diante da inercia dos réus, “(…) , constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, devendo prosseguir o feito observando-se, no que couber, o disposto no Título II do Livro I da Parte Especial (art. 513 a 538, CPC – Cumprimento de Sentença).
O valor referido valor dos honorários advocatícios já decorre da lei.
Portanto, cabe ao autor deflagrar a fase prevista nos arts. 513 e seguintes, pedir o cumprimento de sentença, e incluir o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, conforme esclarece o legislador (art. 701, CPC), não havendo omissão a ser suprida.
Ante o exposto, conheço dos embargos, por sua tempestividade, mas rejeito-os, por não vislumbrar na decisão proferida qualquer das irregularidades previstas no art. 1.022 do CPC.
Intime-se o exequente para, caso queira, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, contendo demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Intimações necessárias.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
Reinaldo Peixoto Marinho Juiz de Direito Frederico de Souza Lima Analista Judiciário -
11/10/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Petição
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29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2021 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2020 00:00
Petição
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11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Publicação
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22/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2019 00:00
Expedição de documento
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13/05/2019 00:00
Expedição de documento
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10/05/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/03/2019 00:00
Documento
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05/01/2019 00:00
Petição
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14/12/2018 00:00
Publicação
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12/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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11/08/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Publicação
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31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2018 00:00
Documento
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30/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2017 00:00
Petição
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22/04/2017 00:00
Publicação
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17/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2017 00:00
Mero expediente
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11/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Publicação
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25/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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12/02/2016 00:00
Expedição de Mandado
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11/02/2016 00:00
Petição
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30/01/2016 00:00
Publicação
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27/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2015 00:00
Publicação
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30/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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30/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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28/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2015 00:00
Mero expediente
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09/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2015 00:00
Expedição de documento
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08/09/2015 00:00
Documento
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08/09/2015 00:00
Documento
-
08/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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