TJBA - 8000217-45.2020.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:52
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/07/2024 12:07
Expedição de intimação.
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03/07/2024 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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04/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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04/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 14/12/2023 23:59.
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13/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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28/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000217-45.2020.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Edmcarlin Matos Lima Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Requerido: Edmundo Carvalho Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000217-45.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: EDMCARLIN MATOS LIMA Advogado(s): ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB:BA28515), MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092) REQUERIDO: EDMUNDO CARVALHO LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se pessoalmente a parte Requerente para, no prazo improrrogável de quinze dias, dar cumprimento ao despacho ID 96362648, emendando a petição inicial com indicação do número de matrícula e valor do imóvel, além de trazer aos autos certidão de inteiro teor imobiliária, sob pena de, não o fazendo, ter indeferida a exordial.
Cumprida a diligência acima ou certificado o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 14 de novembro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
18/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 20:43
Expedição de intimação.
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16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 12/12/2022 23:59.
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07/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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30/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 21:26
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
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26/05/2021 01:27
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 25/05/2021 23:59.
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12/04/2021 06:44
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:26
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 09:36
Conclusos para decisão
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08/01/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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