TJBA - 8004531-97.2021.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 07:56
Baixa Definitiva
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02/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:47
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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19/12/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8004531-97.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Luiz Carlos Azevedo Da Silva Advogado: Rafael Fontes Borges (OAB:BA42148) Reu: Estado Da Bahia Reu: Traditio Companhia De Seguros S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900 Fone (75) 3602-5947, Feira de Santana-BA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8004531-97.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS AZEVEDO DA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, através do seu representante jurídico, para tomar conhecimento da sentença de ID. 420291903, com seguinte teor: "Assim, tendo em vista o art. 485, inciso VIII e § 4º, do CPC, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa em favor do Estado da Bahia, suspendendo a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Salvador, data da assinatura digital.
VANESSA ASSIS BARUFFI Juíza Substituta1." Feira de Santana/BA, 17 de novembro de 2023 Jorge Pinto Cerqueira Diretor(a) de Secretaria -
18/11/2023 18:34
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 00:11
Publicado Citação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 13:38
Expedição de citação.
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14/11/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 13:38
Extinto o processo por desistência
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07/05/2023 16:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 10:18
Expedição de citação.
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20/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:25
Conclusos para decisão
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08/04/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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