TJBA - 8007098-37.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:49
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 24/07/2025 23:59.
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13/09/2025 09:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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12/09/2025 03:55
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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11/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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02/07/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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02/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8007098-37.2024.8.05.0229 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Réu: REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico a tempestividade da contestação de ID. 473083668, uma vez que o prazo não havia iniciado. Desta forma, fica intimada a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a referida contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santo Antônio de Jesus (BA), 14 de março de 2025.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Islane das Virgens Carvalho Estagiaria de Direito -
30/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:11
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 18/11/2024 23:59.
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17/12/2024 17:39
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
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17/12/2024 16:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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17/12/2024 09:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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17/12/2024 09:03
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
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17/12/2024 09:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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17/12/2024 08:54
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/12/2024 08:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2024 04:29
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SILVA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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12/11/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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09/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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04/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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01/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:51
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:42
Expedição de carta.
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24/10/2024 15:42
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:22
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/12/2024 08:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8007098-37.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Mauricio Dos Santos Silva Advogado: Luane Andrade Barreto (OAB:BA72959) Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680) Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007098-37.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MAURICIO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680), LUANE ANDRADE BARRETO (OAB:BA72959) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO Visto.
A despeito de terem sido indicados por esse Juízo diversos documentos aptos a análise da gratuidade da justiça, o autor somente juntou extrato bancário da CEF.
Sucede que da análise do SNIPER, o demandante possui diversas outras contas bancárias ativas em seu nome: Sendo assim, o extrato da CEF, por si só, é imprestável para demonstrar a sua hipossuficiência financeira.
No entanto, excepcionalmente, esse Juízo, verificando a precariedade das informações fornecidas, e para evitar injustiças, realizou pesquisa no Portal da Transparência (de acesso público) e verificou que o autor é beneficiário de programas sociais do Governo Federal: Por essa única razão, defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Advirto, no entanto, que a medida adotada por esse Juízo foi excepcional, uma vez que constitui dever da parte e do seu patrono trazer essas informações aos autos, pois elas não têm qualquer dificuldade de serem obtidas.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, à mingua de maiores elementos de convicção, reservo-me a aprecia-lo após o contraditório.
No mais, designo audiência de conciliação para data a ser indicada pela Secretaria.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar, ficando, de logo, citada a parte ré para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344, § 2º, do CPC).
Se a parte acionada não ofertar contestação, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101), bem como deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Publique-se e intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
18/10/2024 08:46
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:38
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *46.***.*61-55 (AUTOR).
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14/10/2024 21:50
Conclusos para decisão
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14/10/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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