TJBA - 8002955-22.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 15:21
Juntada de petição inicial
-
03/04/2025 09:34
Juntada de petição inicial
-
02/04/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 12:13
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:34
Nomeado defensor dativo
-
11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:27
Juntada de petição inicial
-
27/02/2025 07:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002955-22.2023.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Francisco De Assis Lima Da Silva Vítima: Amenailde Sena Pereira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002955-22.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Promova-se nova tentativa de citação pessoal do acusado, considerando a notícia trazida aos autos de que está preso (ID 479999127).
MORRO DO CHAPÉU/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002955-22.2023.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Francisco De Assis Lima Da Silva Vítima: Amenailde Sena Pereira Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002955-22.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Promova-se nova tentativa de citação pessoal do acusado, considerando a notícia trazida aos autos de que está preso (ID 479999127).
MORRO DO CHAPÉU/BA, 7 de fevereiro de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
16/02/2025 23:10
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
16/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 14:25
Juntada de petição inicial
-
11/02/2025 08:46
Juntada de petição inicial
-
10/02/2025 10:59
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 17:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
22/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
20/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA - CPF: *28.***.*47-47 (REU)
-
26/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:59
Juntada de petição inicial
-
31/10/2024 12:55
Expedição de Edital.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8002955-22.2023.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Francisco De Assis Lima Da Silva Vitima: Amenailde Sena Pereira Do Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002955-22.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO De início, aduzo o teor da Resolução TSE 23.656 de 2021, segundo a qual o acesso ao sistema SIEL é garantido ao Ministério Público tanto quanto ao Poder Judiciário.
Seja como for, visando a conferir efetividade ao processo e evitar a sua dilação para além do tempo razoável, defiro, desde logo, a consulta ao sistema, ao menos até que o órgão da acusação providencie seu cadastro e acesso.
Em consulta ao sistema SIEL, todavia, não encontrei endereços cadastrados para o réu.
Frustrada tentativa de citação pessoal, já há elementos para se aferir estar o réu em lugar incerto e não sabido.
Cite-se o réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades do art. 365 e seguintes do Código de Processo Penal.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 18 de outubro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
18/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 17:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Ausência de endereço diversos _ SIEL
-
13/09/2024 16:52
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
13/09/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:48
Juntada de petição inicial
-
06/08/2024 21:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2024 20:34
Deferido o pedido de Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
07/07/2024 13:14
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/07/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/07/2024 00:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de 8002955_22.2023_Endereço atualizado
-
06/06/2024 12:21
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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29/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
25/11/2023 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2023 03:05
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 21:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/11/2023 13:18
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2023 15:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 11:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
14/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
29/09/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 17:49
Expedição de citação.
-
20/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 12:17
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA - CPF: *28.***.*47-47 (REU)
-
11/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:47
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
04/08/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
25/07/2023 14:13
Expedição de despacho.
-
25/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:13
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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