TJBA - 8001929-45.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:41
Expedição de sentença.
-
24/03/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001929-45.2021.8.05.0271 Habilitação De Crédito Jurisdição: Valença Requerente: Josenildo Brito Da Silva Advogado: Cornel Wilde Dos Santos (OAB:BA10042) Requerido: Valenca Da Bahia Maricultura S/a Advogado: Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB:RJ113760) Advogado: Felipe Vieira De Araujo Correa (OAB:RJ153480) Terceiro Interessado: Rodrigo Ribeiro Accioly Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8001929-45.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSENILDO BRITO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CORNEL WILDE DOS SANTOS RÉU: VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT, FELIPE VIEIRA DE ARAUJO CORREA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante da certidão de TEMPESTIVIDADE dos Embargos de Declaração, nos termos do § 2º, art. 1.023, CPC, intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos propostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Valença-BA, 12 de maio de 2022.
Luciano Lemos Pinto de Oliveira Diretor de Secretaria -
22/03/2023 18:46
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/03/2023 12:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 16:39
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 16:39
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 05:16
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE ARAUJO CORREA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:16
Decorrido prazo de CORNEL WILDE DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:16
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:16
Decorrido prazo de JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/05/2022 17:30
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
15/05/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 09:38
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO DA SILVA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 05:08
Decorrido prazo de VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 20/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:39
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
04/04/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 10:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/03/2022 17:03
Expedição de sentença.
-
24/03/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 11:16
Expedição de ato ordinatório.
-
19/03/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2022 11:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2021 04:37
Decorrido prazo de VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 17/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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27/10/2021 10:26
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:26
Decorrido prazo de VALENCA DA BAHIA MARICULTURA S/A em 17/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 08:51
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 16:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
24/09/2021 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:24
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
-
15/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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08/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 10:24
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
28/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 16:28
Publicado Despacho em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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23/08/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 14:06
Expedição de despacho.
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23/08/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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