TJBA - 8000080-55.2020.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTIMAÇÃO 8000080-55.2020.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Oeste Tecnologia Ltda - Me Advogado: Lorrane Viana Neres (OAB:BA61381) Reu: Anisio Leao Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000080-55.2020.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: OESTE TECNOLOGIA LTDA - ME Advogado(s): LORRANE VIANA NERES (OAB:0061381/BA) RÉU: ANISIO LEAO JUNIOR Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
OESTE TECNOLOGIA LTDA, devidamente qualificada nos autos, por meio da sua advogada habilitada, requereu a desistência da presente ação, sob o argumento de que não tem mais interesse no feito.
Compulsando os autos, verifico que foi anexado à inicial, procuração e documentos (ID's Nº 49529420, 49529445, 49529491, 49529511, 49529540, 49529550, 53011228).
Posteriormente, o requerente reiterou o pedido de desistência da ação, conforme consta no ID Nº 76876716.
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e DECRETO a EXTINÇÃO do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo requerente, nos termos do art. 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, se for o caso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Riacho de Santana-Ba, 28 de outubro de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF DESIGNADO -
15/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
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21/06/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 19:02
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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15/06/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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09/11/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 12:35
Extinto o processo por desistência
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25/10/2020 19:49
Conclusos para julgamento
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25/10/2020 19:48
Conclusos para julgamento
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07/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2020 21:48
Conclusos para despacho
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10/05/2020 21:47
Conclusos para decisão
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20/04/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:13
Conclusos para despacho
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20/03/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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