TJBA - 0001562-38.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 22:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:04
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0001562-38.2012.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Executado: Airton Armandio Kerber Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001562-38.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA (OAB:BA18377), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233) EXECUTADO: AIRTON ARMANDIO KERBER Advogado(s): ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB:BA20681) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
15/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 19:23
Conclusos para decisão
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30/11/2021 02:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/11/2021 23:59.
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30/11/2021 02:42
Decorrido prazo de AIRTON ARMANDIO KERBER em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 12:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/11/2021 03:41
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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10/11/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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29/10/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:46
Conclusos para decisão
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25/09/2019 03:19
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 19/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 19/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 16:33
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 15:37
Expedição de intimação.
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29/08/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 01:49
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 06/09/2018 23:59:59.
-
18/03/2019 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 06/09/2018 23:59:59.
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18/03/2019 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 06/09/2018 23:59:59.
-
18/03/2019 01:49
Decorrido prazo de ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA em 06/09/2018 23:59:59.
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29/10/2018 10:08
Conclusos para decisão
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19/10/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 12:39
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2018 04:29
Publicado Intimação em 30/08/2018.
-
16/09/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 17:10
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 11:30.
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15/08/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 14:48
Juntada de Certidão
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27/06/2018 13:05
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 03/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2018.
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24/04/2018 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2018 14:30
Juntada de Certidão
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26/03/2018 17:36
AUDIÊNCIA
-
26/03/2018 15:56
PETIÇÃO
-
26/03/2018 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2018 17:29
PETIÇÃO
-
15/03/2018 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2018 15:33
DOCUMENTO
-
04/12/2017 13:43
PETIÇÃO
-
30/11/2017 17:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2017 14:45
DOCUMENTO
-
16/11/2017 08:57
PETIÇÃO
-
09/11/2017 14:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/11/2017 14:32
RECEBIMENTO
-
06/11/2017 12:01
MERO EXPEDIENTE
-
20/04/2017 10:10
PETIÇÃO
-
10/04/2017 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2017 11:09
CONCLUSÃO
-
20/07/2016 14:20
CONCLUSÃO
-
07/08/2015 13:58
DOCUMENTO
-
27/03/2015 16:03
PETIÇÃO
-
26/03/2015 15:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/03/2015 14:06
RECEBIMENTO
-
02/03/2015 13:41
CONCLUSÃO
-
22/01/2014 15:55
DOCUMENTO
-
22/01/2014 15:54
MANDADO
-
04/07/2013 13:13
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 16:38
PETIÇÃO
-
14/06/2013 16:07
PETIÇÃO
-
04/06/2013 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2013 17:02
DOCUMENTO
-
09/04/2013 16:57
MANDADO
-
13/07/2012 13:42
MANDADO
-
04/07/2012 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
14/06/2012 13:46
CONCLUSÃO
-
15/05/2012 16:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2012
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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