TJBA - 8044910-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:07
Expedição de despacho.
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19/05/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2024 05:52
Decorrido prazo de ERON JOSE DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:51
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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14/11/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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05/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8044910-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eron Jose Da Silva Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8044910-89.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERON JOSE DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos, etc...
Designo como perito Hebert Vieira Teixeira (Grafotécnico) cuja as qualificações encontram-se no cadastro de peritos deste Tribunal, devendo ser pessoalmente intimado(a) para assumir o encargo e designar data exata para ser procedida a perícia, bem como o quanto exigido no §2º do art. 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
O(a) perito(a) deverá responder à quesitação formulada pelas partes e, sobretudo, para apresentar laudos técnicos averiguando os fatos narrados na exordial e documentação coligida no processo.
Intimem-se as partes para se manifestarem na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados pela parte autora, vez que a mesma postulou pela produção da prova pericial, conforme dispõe o artigo 95 do CPC, todavia.
Necessário sinalizar para o Sr.
Perito o disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Sem prejuízo do quanto descrito no parágrafo anterior, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo este Juízo observado e o quanto previsto nos incisos I a IV do art. 5º da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019.
O valor da diligência é o correspondente da tabela de honorários periciais adotada pelo TJBA, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas hipóteses de gratuidade de justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, a ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos termos da Resolução predita.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, e acaso queiram complementar quesitação anteriormente e eventualmente trazida à demanda, na forma do art. 465, §1º do CPC.
O perito deverá elaborar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após a apresentação do laudo, Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
18/10/2024 09:02
Expedição de decisão.
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17/10/2024 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/02/2024 05:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 06:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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27/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 13:28
Expedição de despacho.
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17/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:44
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2022 10:00
Juntada de Ofício
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23/06/2022 08:04
Decorrido prazo de ERON JOSE DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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28/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 06:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 13:45
Juntada de Ofício
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24/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 13:32
Expedição de decisão.
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11/04/2022 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
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10/04/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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