TJBA - 8000175-51.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:04
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 14:11
Decorrido prazo de MARY DE ALMEIDA XAVIER em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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15/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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31/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Documento_1
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8000175-51.2019.8.05.0170 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Mary De Almeida Xavier Advogado: Luana De Oliveira Santos (OAB:BA65693) Requerido: Eraldo Ferreira De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000175-51.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: MARY DE ALMEIDA XAVIER Advogado(s): LUANA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA65693) REQUERIDO: ERALDO FERREIRA DE LIMA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação cível, envolvendo as partes já qualificadas nos autos.
Ocorre que devidamente intimada, a parte autora manifestou desinteresse pelo prosseguimento do feito (ID 401878855).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se.
Intime-se e cumpra-se.
Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
MORRO DO CHAPÉU-BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
18/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:27
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:35
Juntada de Petição de parecer. PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA. ABANDONO. EXTINÇÃO
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19/01/2024 10:36
Expedição de intimação.
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04/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 18:29
Decorrido prazo de MARY DE ALMEIDA XAVIER em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 12:30
Expedição de intimação.
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10/07/2023 19:46
Expedição de intimação.
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10/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:21
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:56
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/05/2023 16:58
Expedição de intimação.
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29/05/2023 09:40
Expedição de intimação.
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29/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2021 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2021 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2020 08:39
Conclusos para despacho
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28/04/2020 08:34
Juntada de Certidão
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21/01/2020 01:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/01/2020 23:59:59.
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22/11/2019 16:27
Expedição de intimação via Sistema.
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22/11/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 13:41
Conclusos para decisão
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19/06/2019 00:45
Decorrido prazo de MARY DE ALMEIDA XAVIER em 21/03/2019 23:59:59.
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15/06/2019 01:51
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA DE LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
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15/06/2019 01:43
Decorrido prazo de ERALDO FERREIRA DE LIMA em 28/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 16:38
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2019 13:47
Audiência conciliação realizada para 22/05/2019 08:40.
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17/05/2019 19:26
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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17/05/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 15:23
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2019 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2019 15:23
Expedição de Mandado.
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12/03/2019 15:19
Expedição de intimação.
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12/03/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2019 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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