TJBA - 8086978-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:05
Decretada a revelia
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16/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/12/2024 15:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/12/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/11/2024 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:35
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 22:10
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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14/11/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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30/10/2024 09:25
Recebidos os autos.
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29/10/2024 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/10/2024 09:36
Expedição de ato ordinatório.
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29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/12/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8086978-83.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tatiane Pereira Da Silva Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8086978-83.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TATIANE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314), ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos 1.
DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Tratando-se de ato determinado pelo Juízo de ofício, cujo ônus financeiro inicial incumbe à parte autora (CPC, art. 82, §1º), caso esta já não seja beneficiária da justiça gratuita, fica concedida a gratuidade específica para os honorários do conciliador (CPC, art. 98, § 5º). 4.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de outubro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
18/10/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
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14/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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