TJBA - 8000935-72.2020.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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31/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8000935-72.2020.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Cristiele Santana Da Luz Advogado: Cristiele Santana Da Luz (OAB:BA65622) Executado: C&a Modas Ltda.
Executado: C&a Modas S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000935-72.2020.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: EXEQUENTE: CRISTIELE SANTANA DA LUZ Advogado(s): RÉU: EXECUTADO: C&A MODAS LTDA., C&A MODAS S.A.
Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Penhora efetivada nestes autos. (id. 462516252) Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato.
P.R.I.C.
UBAITABA/BA, datado e assinado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 08:53
Baixa Definitiva
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18/10/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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05/10/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2024 10:52
Expedição de despacho.
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12/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:22
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:49
Expedição de intimação.
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06/03/2024 10:29
Expedição de intimação.
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06/03/2024 10:22
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 22:09
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:06
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:02
Expedição de Carta.
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03/06/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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19/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2022 09:43
Outras Decisões
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29/09/2022 10:38
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:25
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 06:49
Decorrido prazo de CRISTIELE SANTANA DA LUZ em 26/08/2022 23:59.
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10/09/2022 12:24
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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02/09/2022 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 19:02
Expedição de citação.
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04/08/2022 19:02
Expedição de intimação.
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04/08/2022 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 16:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 23/06/2021 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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04/06/2021 12:24
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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10/05/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 17:07
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 23/06/2021 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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23/01/2021 00:15
Decorrido prazo de CRISTIELE SANTANA DA LUZ em 21/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 06:57
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2020 10:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/12/2020 10:19
Expedição de intimação via Sistema.
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03/12/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 09:47
Conclusos para despacho
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03/12/2020 09:45
Audiência conciliação videoconferência realizada para 03/12/2020 09:30.
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28/10/2020 12:11
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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28/10/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2020 12:10
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 12:07
Audiência conciliação videoconferência redesignada para 03/12/2020 09:30.
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14/10/2020 10:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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14/10/2020 10:03
Expedição de intimação via Sistema.
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14/10/2020 09:44
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 09:41
Audiência conciliação videoconferência designada para 28/10/2020 13:30.
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21/08/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 09:24
Conclusos para decisão
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11/07/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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