TJBA - 0006151-91.2005.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0006151-91.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Antonio Ferreira Barbosa Advogado: Roque Costa Santana (OAB:BA4182) Interessado: Antonio Almeida Souza Interessado: Braulino Ferreira Brito Interessado: Manoel Felicio Da Silva Interessado: Luiz Araujo Leite Interessado: Departamento De Infra-estrutura De Transportes Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Reu: Secretaria Da Saude Do Estado Da Bahia Sesab Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0006151-91.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERREIRA BARBOSA e outros (4) Advogado(s) do reclamante: ROQUE COSTA SANTANA RÉU: DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA e outros AW DESPACHO ANTONIO FERREIRA BARBOSA e outros (4), devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 11 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
09/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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23/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/09/2021 00:00
Remessa
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02/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2021 00:00
Petição
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10/02/2021 00:00
Publicação
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08/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2015 00:00
Petição
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17/09/2015 00:00
Petição
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29/04/2008 17:16
Autos - conclusos
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10/02/2006 11:59
Publicado no dpj
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09/02/2006 20:46
Publicado pelo dpj
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09/02/2006 14:12
Publicado pelo dpj
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09/02/2006 12:10
Enviado para publicação no dpj
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29/11/2005 17:55
Autos - devolvidos ao cartorio
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23/11/2005 17:41
Carga ao advogado
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22/11/2005 07:05
Publicado no dpj
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21/11/2005 20:08
Publicado pelo dpj
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21/11/2005 11:49
Enviado para publicação no dpj
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11/07/2005 11:41
Publicado no dpj
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08/07/2005 19:19
Publicado pelo dpj
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08/07/2005 12:08
Enviado para publicação no dpj
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10/05/2005 08:52
Autos - devolvidos ao cartorio
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03/05/2005 14:04
Carga ao advogado
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02/05/2005 11:53
Publicado no dpj
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29/04/2005 19:48
Publicado pelo dpj
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29/04/2005 10:12
Enviado para publicação no dpj
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22/02/2005 18:06
Mandado - juntado
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02/02/2005 17:51
Mandado - entregue ao oficial
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28/01/2005 10:42
Publicado no dpj
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28/01/2005 09:53
Publicado pelo dpj
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27/01/2005 11:31
Enviado para publicação no dpj
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26/01/2005 16:30
Processo autuado
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20/01/2005 16:05
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2005
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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