TJBA - 0500093-09.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:17
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:17
Expedição de intimação.
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01/12/2024 04:30
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500093-09.2016.8.05.0040 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Josenildo De Paiva Neri Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0500093-09.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: JOSENILDO DE PAIVA NERI Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 14:21
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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04/11/2023 07:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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04/11/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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31/10/2023 05:53
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 20/07/2023 23:59.
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31/07/2023 11:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 14/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:41
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 23:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:15
Expedição de intimação.
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19/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2022 15:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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26/09/2022 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
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01/09/2022 12:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 12:29
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:34
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2022 14:00
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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31/07/2022 13:59
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 11:22
Expedição de intimação.
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19/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 00:00
Publicação
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12/02/2021 00:00
Procedência
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31/07/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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03/07/2017 00:00
Documento
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24/06/2017 00:00
Petição
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03/06/2017 00:00
Publicação
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03/06/2017 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Mero expediente
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26/02/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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