TJBA - 8000857-90.2022.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 09:20
Intimado em Secretaria
-
01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 16:37
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
07/11/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 15:57
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8000857-90.2022.8.05.0108 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Iraquara Reu: Joaquim Donizetti Custodio Eleuterio Advogado: Alexsandro De Souza Pereira (OAB:BA37121) Advogado: Alisson Miranda Santos (OAB:BA66160) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Palmeiras Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARAS UNIFICADAS CRIME E CÍVEL DA COMARCA DE IRAQUARA FÓRUM JOSÉ VIANA DE SOUZA - PÇA DAS ÁRVORES, S/N - CENTRO - TELEFAX: 75 3364-2220 - CEP: 46980000 e-mail [email protected] Processo Nº: 8000857-90.2022.8.05.0108 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu: JOAO PEDRO ALVES SANTOS, JOAQUIM DONIZETTI CUSTODIO ELEUTERIO ATO ORDINATÓRIO Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023 Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC/ alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: INTIMO o(a) Advogado(s) do reclamado: ALISSON MIRANDA SANTOS , OAB/BA 66160, Advogado(a) do réu PRESO JOAQUIM DONIZETTI CUSTÓDIO ELEUTERIO, para fins de apresentar as alegações finais da defesa, no prazo de 05 (cinco) dias , nos autos da Ação Penal nº 8000857-90.2022.8.05.0108, em tramitação nesta Jurisdição.
Iraquara/BA,16 de outubro de 2024.
DANIELA ALVES DE OLIVEIRA ROCHA Escrivã- Analista Judiciário -
16/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de DT PALMEIRAS em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:45
Expedição de ofício.
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 15:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:56
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 09:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ALISSON MIRANDA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 13:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
24/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 08:32
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/03/2024 13:07
Decorrido prazo de ALISSON MIRANDA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:10
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2024 16:39
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:11
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 14/03/2024 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
10/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
10/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 16:52
Decorrido prazo de ALISSON MIRANDA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
08/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
05/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
01/03/2024 22:16
Decorrido prazo de ALISSON MIRANDA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
23/02/2024 22:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 12:01
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:14
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:50
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 14/03/2024 09:00 VARA CRIMINAL DE IRAQUARA.
-
19/02/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 10:20
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 14:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:37
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
17/02/2024 08:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
31/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 23:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
26/01/2024 08:17
Expedição de despacho.
-
25/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 23:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
24/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2023 17:35
Expedição de intimação.
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
28/08/2023 08:26
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 11:40
Juntada de Petição de 80008579020228050108
-
19/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
19/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 15:17
Expedição de intimação.
-
07/08/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 13:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
04/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:52
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
26/05/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:41
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 16:00
Outras Decisões
-
23/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 14:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALVES SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:56
Juntada de devolução de carta precatória
-
16/03/2023 12:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/03/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2023 15:45
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
24/02/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/02/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 10:58
Juntada de Decisão
-
09/11/2022 10:57
Apensado ao processo
-
09/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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