TJBA - 8000540-67.2017.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 08:51
Decorrido prazo de FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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21/03/2025 16:59
Baixa Definitiva
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21/03/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 06:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000540-67.2017.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Juraci Souza Silva Advogado: Josevane Alves De Jesus Pereira (OAB:BA66847) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000540-67.2017.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: JURACI SOUZA SILVA Advogado(s): RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO (OAB:BA49209), JOSEVANE ALVES DE JESUS PEREIRA (OAB:BA66847) REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em face do Município de Utinga, buscando provimento jurisdicional que obrigue o Ente Político nomear a autora para o cargo de gari, em razão de sua aprovação em concurso público.
No decorrer do processo de conhecimento, a autora informou a perda do objeto desta ação, pois houve sua nomeação para o cargo pretendido, por força de sentença proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Em suma, é o relato.
O Código de Processo Civil, no seu art. 485, dispõe que: O Juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Verifica-se dos autos, que o pedido inicial resta prejudicado, ante a perda do seu objeto, diante da nomeação da requerente para o cargo pretendido.
Com efeito, durante o trâmite processual, ocorreu o que os doutrinadores pátrios denominam de falta de interesse de agir superveniente, pela perda do objeto da ação.
Desta forma, a presente ação perdeu seu objeto, ante os fatos supra esposados, acarretando a extinção do processo por falta de interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a ausência de interesse processual.
Custas e honorários pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
JOSÉLIA GOMES DO CARMO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA
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10/10/2024 12:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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18/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 10:46
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 16/11/2022 23:59.
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23/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:44
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2022 10:53
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 16:01
Publicado Petição em 26/10/2021.
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08/11/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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25/10/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 01:37
Decorrido prazo de JURACI SOUZA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:24
Decorrido prazo de RAMON MACHADO DE SAO LEAO NASCIMENTO em 17/05/2021 23:59.
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24/04/2021 19:03
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 11:29
Expedição de intimação.
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22/04/2021 11:29
Expedição de citação.
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22/04/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2018 11:02
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2017 16:29
Conclusos para decisão
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06/11/2017 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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