TJBA - 8150197-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:33
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:26
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES BRANDAO em 13/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2024 19:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
28/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
27/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8150197-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza Advogado: Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza (OAB:BA30541) Reu: Joao Goncalves Brandao Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8150197-70.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: VIRBERTO MIRABEAU CARDOSO COSENZA Requerido(a) REU: JOAO GONCALVES BRANDAO Vistos, etc...
A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC) No caso dos autos, as alegações e documentos apresentados sugerem uma situação financeira capaz de custear as despesas processuais.
Sendo assim, afasto a presunção de veracidade da alegação de insuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, fazendo incidir sobre a parte autora o ônus de comprovar a falta de condições para arcar com as despesas deste processo, do qual poderá se desincumbir através de qualquer meio de prova admitido legalmente, tais como: declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, contra-cheque, extratos bancários, entre outros.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MEHM -
17/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000357-61.2009.8.05.0062
O Municipio de Conceicao do Almeida
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A
Advogado: Mariana Brasil Nogueira Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 08:52
Processo nº 0000357-61.2009.8.05.0062
Municipio de Conceicao do Almeida
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Edilton de Oliveira Teles
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 15:15
Processo nº 0701019-50.2021.8.05.0001
Rodrigo de Oliveira Rocha
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Andre Luis do Nascimento Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 14:07
Processo nº 0701019-50.2021.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rodrigo de Oliveira Rocha
Advogado: Andreia Luciara Alves da Silva Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2021 10:16
Processo nº 8062494-07.2024.8.05.0000
Jeferson Silva de Jesus
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da C...
Advogado: Liz Alves Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 15:50