TJBA - 8138045-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
26/04/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 22:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8138045-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eldo Lucio Pereira Dos Santos Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Interessado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
25/07/2024 22:16
Decorrido prazo de ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
12/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 23:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
29/04/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/04/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*50-11 (INTERESSADO).
-
05/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:30
Decorrido prazo de ELDO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
21/01/2024 19:02
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
21/01/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
03/12/2023 20:11
Juntada de Petição de conclusão
-
17/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0078806-32.2003.8.05.0001
Andrade Prudente Empreendimentos LTDA
Comercial Carajas LTDA
Advogado: Antonio Augusto Guerreiro Aragao de Vill...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2003 15:21
Processo nº 8000372-21.2022.8.05.0034
Roquinalda Alves de Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2022 14:59
Processo nº 0197757-09.2008.8.05.0001
Joao Pereira Camelier
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Mariana Helena Oliveira Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2008 14:47
Processo nº 8001065-05.2024.8.05.0076
Monica dos Santos
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 12:47
Processo nº 8001065-05.2024.8.05.0076
Monica dos Santos
Boticario Produtos de Beleza LTDA
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 13:04