TJBA - 8034334-66.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Emilio Salomao Pinto Reseda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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12/11/2024 08:23
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:23
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá EMENTA 8034334-66.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Paulo Miranda Magalhaes Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194-A) Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8034334-66.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: PAULO MIRANDA MAGALHÃES Advogado: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB: MT 19.194-A) APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Advogada: ENY BITTENCOURT (OAB: BA 29.442-A) ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO, COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC, SOB FUNDAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1198, DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO.
PROCURAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE FIRMA.
DESNECESSIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 105, DO CPC.
INOBSERVÂNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DA PRÁTICA DE ADVOCACIA TEMERÁRIA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA CASSADA.
APELO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação n. 8034334-66.2024.8.05.0001, em que figuram como partes os acima mencionados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Data registrada no sistema. -
18/10/2024 01:56
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de PAULO MIRANDA MAGALHAES - CPF: *74.***.*43-34 (APELANTE) e provido
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15/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de PAULO MIRANDA MAGALHAES - CPF: *74.***.*43-34 (APELANTE) e provido
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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02/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:44
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 15:35
Solicitado dia de julgamento
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12/08/2024 14:49
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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