TJBA - 8000871-16.2024.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:41
Expedição de citação.
-
08/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000871-16.2024.8.05.0040 Petição Cível Jurisdição: Camamu Requerente: Danila Oliveira Souza Lima Advogado: Marcus Antonio Ferreira De Brito (OAB:BA20476) Advogado: Heraldo Fraga Sampaio (OAB:BA38739) Requerido: Município De Camamu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000871-16.2024.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: DANILA OLIVEIRA SOUZA LIMA Advogado(s): HERALDO FRAGA SAMPAIO (OAB:BA38739), MARCUS ANTONIO FERREIRA DE BRITO (OAB:BA20476) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Determino ao cartório a correção da classe processual.
Verifica-se que a procuração apresentada pela parte autora contém divergência entre a assinatura presente no instrumento de mandato e a assinatura constante no documento de identidade.
Diante disso, intime-se a parte requerente para apresentar nova procuração no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo deverá juntar comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses e, em caso do referido comprovante estar em nome de outra pessoa, deverá informar o parentesco com o titular da conta.
Com decurso do prazo, retornem os autos conclusos para despacho inicial independente de manifestação.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
18/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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