TJBA - 8000115-61.2017.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000115-61.2017.8.05.0069 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Correntina Exequente: Gil Farma Comercial Farmaceuticos Ltda - Epp Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Executado: Municipio De Correntina Advogado: Laiane Nascimento E Silva (OAB:BA56036) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000115-61.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS LTDA - EPP Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB:BA37250) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CORRENTINA Advogado(s): LAIANE NASCIMENTO E SILVA (OAB:BA56036) DESPACHO Embora devidamente intimada (ID 185053588) a Fazenda Pública Municipal não apresentou defesa.
No entanto, deixo de aplicar os efeitos da revelia do art. 344 do CPC, ante a indisponibilidade do direito (CPC, art. 345, II).
Assim, nos termos do art. 348 do CPC, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como informarem as provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, de acordo com os fatos controvertidos.
Havendo prova documental superveniente, deve a parte comprovar a existência de fato novo, ou a impossibilidade de sua produção no momento devido (arts. 434, 435 e 493, ambos do CPC).
Destarte, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, deverão informar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Sendo assim, ante o princípio da não-surpresa, ficam as partes advertidas, desde já, de que não sendo requeridas novas provas ou apresentado o protesto genérico por produção de provas, serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
17/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:28
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 08/03/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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12/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 06:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 21:10
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:32
Expedição de intimação.
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09/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 04:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 24/02/2022 23:59.
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26/02/2022 04:40
Decorrido prazo de LAIANE NASCIMENTO E SILVA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:11
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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24/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 18:49
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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23/02/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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15/02/2022 13:24
Expedição de intimação.
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15/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 11:49
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 08/03/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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15/02/2022 09:58
Juntada de movimentação processual
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14/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
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09/02/2022 06:02
Decorrido prazo de LAIANE NASCIMENTO E SILVA em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 03:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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01/02/2022 03:49
Decorrido prazo de LAIANE NASCIMENTO E SILVA em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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28/01/2022 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 26/01/2022 23:59.
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12/01/2022 11:14
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 11:13
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 13:52
Juntada de movimentação processual
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07/01/2022 21:20
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 17/02/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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07/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
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14/12/2021 05:04
Decorrido prazo de LAIANE NASCIMENTO E SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 04:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:01
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 09:41
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 18:17
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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01/12/2021 11:41
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 13:34
Expedição de intimação.
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30/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 10:04
Juntada de movimentação processual
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30/11/2021 09:07
Desentranhado o documento
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30/11/2021 09:07
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 13:34
Expedição de intimação.
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29/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 09:55
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 20/01/2022 11:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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22/05/2021 02:00
Decorrido prazo de GIL FARMA COMERCIAL FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59.
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30/04/2021 10:23
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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30/04/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 08:48
Conclusos para despacho
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23/05/2017 10:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/05/2017 03:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em 04/05/2017 23:59:59.
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26/04/2017 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2017.
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26/04/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2017 13:24
Conclusos para despacho
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12/04/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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