TJBA - 8125947-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:23
Expedição de carta via ar digital.
-
20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:19
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 12:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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28/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:05
Desentranhado o documento
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27/03/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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06/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:35
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:35
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 14/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 14/12/2023 23:59.
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31/12/2023 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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31/12/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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22/11/2023 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8125947-41.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Alexandro De Aquino Sena Advogado: Joelma Souza Almeida (OAB:BA39668) Herdeiro: Adriana De Aquino Sena Advogado: Joelma Souza Almeida (OAB:BA39668) Herdeiro: Sandra De Aquino Sena Advogado: Joelma Souza Almeida (OAB:BA39668) Inventariado: Manoel Ferreira De Sena Herdeiro: Emanuele Figueiredo De Sena Jorge Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8125947-41.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: ALEXANDRO DE AQUINO SENA HERDEIRO: ADRIANA DE AQUINO SENA, SANDRA DE AQUINO SENA, EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE Plo Passivo INVENTARIADO: MANOEL FERREIRA DE SENA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 JOSE ANTONIO SANTOS SENA -
18/11/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:45
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 22/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:45
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:45
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:45
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
28/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
02/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:56
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:56
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 11:08
Juntada de informação
-
09/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
05/08/2023 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:32
Outras Decisões
-
08/05/2023 23:32
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:32
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 17:30
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 17:26
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:59
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2023 11:15
Expedição de carta via ar digital.
-
15/12/2022 17:55
Decorrido prazo de EMANUELE FIGUEIREDO DE SENA JORGE em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 18:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE AQUINO SENA em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:59
Decorrido prazo de ADRIANA DE AQUINO SENA em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:59
Decorrido prazo de SANDRA DE AQUINO SENA em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 02:06
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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29/11/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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05/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:53
Juntada de informação
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30/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:34
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
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16/08/2022 20:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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