TJBA - 8055904-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 17:40
Expedido alvará de levantamento
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055904-84.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iranildes Ribeiro De Medeiros Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:8055904-84.2019.8.05.0001 Classe Assunto:[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/ré, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo (ID 470229124), no prazo de 5 dias .
Salvador,22 de outubro de 2024 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8055904-84.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iranildes Ribeiro De Medeiros Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8055904-84.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Vistos, etc, A exequente ingressou com cumprimento de sentença para realizar a cobrança dos valores a que restou condenada a executada a título de honorários advocatícios, tendo apresentado planilha de débitos (ID 429775766).
Devidamente intimada, a executada não comprovou o pagamento e nem apresentou impugnação (ID 447673900), de modo que a exequente pugnou pelo prosseguimento da execução (ID 442257254).
Ante o exposto, determino que se proceda a realização de penhora, via Sistema SISBAJUD em desfavor da Executada, nos termos do artigo 523 do CPC, no valor de R$ 1.644,73 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
P.I.C.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito Auxiliar Equipe de Saneamento (Ato conjunto nº 34/2024) -
22/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:48
Juntada de informação
-
18/10/2024 13:14
Juntada de informação
-
04/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/03/2024 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
01/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 01:50
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:00
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
18/12/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
01/12/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/01/2023 22:00
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 21/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:12
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:54
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:59
Audiência CONCILIAÇÃO - SALA DO JUIZ designada para 09/11/2022 15:10 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/11/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 19:53
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 23:52
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 06:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 06:41
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 09/03/2021 23:59.
-
16/02/2021 00:48
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 20:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 20:32
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 28/08/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2020.
-
15/09/2020 07:35
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2020 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2020 15:34
Audiência conciliação realizada para 11/03/2020 16:00.
-
10/03/2020 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:15
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:05
Decorrido prazo de IRANILDES RIBEIRO DE MEDEIROS em 06/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2019.
-
16/11/2019 04:37
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 17:13
Expedição de carta via ar digital.
-
11/11/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2019 14:46
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 16:00.
-
08/11/2019 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0546300-57.2014.8.05.0001
Sebastiao Ferreira Silva
Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Bruno Leonardo Silva Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2014 11:30
Processo nº 0000027-96.2020.8.05.0153
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Mirella Almeida Ferreira
Advogado: Ingrid Rodrigues Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2020 13:23
Processo nº 8078390-87.2024.8.05.0001
Susana Carla Sousa Santos Parente
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Mateus Luidi Brasil Ribeiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 14:26
Processo nº 0347707-53.2012.8.05.0001
Leidijan Santos Vieira
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Igor Ramon Santos Jesus da Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2012 15:31
Processo nº 8147989-16.2024.8.05.0001
Dagoberto de Oliveira Monteiro
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Dagoberto de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2024 10:35