TJBA - 8147989-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DAGOBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:11
Expedição de decisão.
-
06/11/2024 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8147989-16.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Dagoberto De Oliveira Monteiro Advogado: Dagoberto De Oliveira Monteiro (OAB:BA51379) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8147989-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: DAGOBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: DAGOBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO INTERESSADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido liminar, deve a parte autora apresentar os documentos descritos a seguir no prazo de 15 dias, sob as penas da lei: a. contrato de locação que comprove os fatos alegados na exordial; b. documento de identificação pessoal com foto; c. carteira da OAB; d. comprovante de residência em seu nome; e. documentos que comprovem a hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça, tais como declaração de imposto de renda e carteira de trabalho assinada, ou recolhimento das custas.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito PO -
16/10/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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