TJBA - 8001433-34.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:10
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8001433-34.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Marcia Nereide Alves Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8001433-34.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Requerido: MARCIA NEREIDE ALVES SANTOS D E S P A C H O 1.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar(em) que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15). 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 17 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 19:06
Decorrido prazo de MARCIA NEREIDE ALVES SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 11:07
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
24/08/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIA NEREIDE ALVES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
21/07/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 09:59
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
18/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
17/04/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:13
Juntada de acesso aos autos
-
10/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
04/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:08
Juntada de acesso aos autos
-
16/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 23:35
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
22/10/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
10/10/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:04
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
05/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
28/07/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2023 13:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:49
Juntada de acesso aos autos
-
30/06/2023 18:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
30/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 04:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:33
Juntada de decisão
-
04/06/2023 05:30
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
04/06/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
29/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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