TJBA - 8007207-86.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 11/11/2024 23:59.
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27/11/2024 10:53
Baixa Definitiva
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27/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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03/11/2024 22:17
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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03/11/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8007207-86.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Cristina Da Silva Rocha Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8007207-86.2019.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP RÉU: CRISTINA DA SILVA ROCHA As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista, 26 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/10/2024 12:40
Homologada a Transação
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24/09/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 21:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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04/03/2024 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2023 04:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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15/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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28/08/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 06:08
Publicado Decisão em 01/06/2021.
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07/06/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
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07/04/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 19:04
Mandado devolvido Negativamente
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03/12/2020 07:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/12/2020 07:57
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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25/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2020 09:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/10/2020 09:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 20:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/03/2020 20:33
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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27/01/2020 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2020 09:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
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20/01/2020 09:43
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2019 09:05
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2019 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2019 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2019 15:48
Expedição de citação.
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16/10/2019 17:14
Expedição de Mandado.
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15/10/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 21:22
Conclusos para despacho
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18/09/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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