TJBA - 8013113-77.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
09/07/2025 10:36
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:55
Expedição de citação.
-
30/05/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 469458113
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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27/01/2025 23:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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27/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:59
Expedição de citação.
-
27/01/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8013113-77.2024.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Tatiana De Souza Campos Advogado: Jessica Da Cunha Cavalcanti Andrade (OAB:PE49791) Advogado: Francisco William Freire Moura (OAB:BA49001) Advogado: Victor Matheus Santos Valverde (OAB:PE49805) Advogado: Grazielle Da Cruz Ferreira (OAB:BA70722) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Unidade Mista De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8013113-77.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Serviços de Saúde] Polo Ativo: REQUERENTE: TATIANA DE SOUZA CAMPOS Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, UNIDADE MISTA DE JUAZEIRO Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 17 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 13:22
Expedição de citação.
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18/10/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 19/11/2024 08:15 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
16/10/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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