TJBA - 0550982-84.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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09/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0550982-84.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Alberto De Souza Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0550982-84.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO, BRUNO DE ALMEIDA MAIA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Salvador-BA, 10 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/10/2024 16:47
Expedição de decisão.
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10/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 11:26
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/05/2020 00:00
Publicação
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14/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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10/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2019 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2017 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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27/10/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/10/2017 00:00
Expedição de documento
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14/06/2017 00:00
Publicação
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12/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2017 00:00
Incompetência
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09/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2016 00:00
Publicação
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09/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2016 00:00
Mero expediente
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05/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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