TJBA - 0316487-95.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:29
Decorrido prazo de HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 18:29
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CARIUA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO GILENO AMADO BRANDAO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA MARIA KINEIPPE BRANDAO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA SOUZA CHAVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de IVAN CARLOS DE ALMEIDA MAIA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/01/2025 23:59.
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06/01/2025 23:56
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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06/01/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
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06/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0316487-95.2016.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Embargante: Helenilson Jorge De Almeida Chaves Registrado(a) Civilmente Como Helenilson Jorge De Almeida Chaves Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Embargante: Companhia Brasileira Exportadora Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Embargante: Cariua Participacoes E Servicos Ltda Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Embargante: Eduardo Gileno Amado Brandao Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Embargante: Ana Maria Kineippe Brandao Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Embargante: Maria Angelica Souza Chaves Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Embargante: Ivan Carlos De Almeida Maia Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0316487-95.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES, COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA, CARIUA PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, EDUARDO GILENO AMADO BRANDAO, ANA MARIA KINEIPPE BRANDAO, MARIA ANGELICA SOUZA CHAVES, IVAN CARLOS DE ALMEIDA MAIA Requerido(a) EMBARGADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Trata-se de embargos à execução ajuizados por HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES registrado(a) civilmente como HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES e outros (6) em face de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, todos qualificados nos autos.
Após a prática de alguns atos processuais, as partes firmaram um acordo que abrangeu todo o objeto deste processo.
Os termos deste acordo - que cuida de direito disponível - não ferem nenhuma disposição de ordem pública.
Em razão do exposto, HOMOLOGO a transação do ID n. 246676664, pondo fim a este processo com exame do mérito.
Custas e honorários de sucumbência como definidos na transação referida acima.
Tendo sido a transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 18 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
18/10/2024 08:27
Homologada a Transação
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21/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
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18/10/2022 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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06/10/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:04
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2022 00:00
Petição
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04/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2022 00:00
Mero expediente
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/08/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Mero expediente
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01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/02/2019 00:00
Petição
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05/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Petição
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01/02/2019 00:00
Petição
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12/12/2018 00:00
Publicação
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10/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/08/2018 00:00
Mero expediente
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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