TJBA - 0306983-27.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:18
Decorrido prazo de AURELIANO ROCHA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:20
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
27/06/2025 09:47
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 00:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0306983-27.2013.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Aureliano Rocha Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0306983-27.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: AURELIANO ROCHA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando tratarem-se os presentes autos de processo antigo redistribuído a este Juízo por determinação da IN nº. 04/2023, os quais possuem valor da causa, quando do ajuizamento, abaixo do indicado nos Decretos Municipais nº. 20.311/2020, 21.054/2021 e 22.918/2023, que incentivam métodos adequados para resolução dos conflitos em âmbito fiscal municipal e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública Municipal em valores abaixo do patamar neles indicados, intime-se o Município de Vitória da Conquista para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da presente Execução.
Vitória da Conquista – BA., 03 de setembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/10/2024 16:49
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 17:58
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:54
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
25/05/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 17:19
Expedição de despacho.
-
12/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
07/08/2023 18:39
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
15/02/2023 00:00
Execução Frustrada
-
17/01/2022 00:00
Provisório
-
12/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/09/2019 00:00
Execução Frustrada
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2014 00:00
Documento
-
27/02/2014 00:00
Documento
-
10/01/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306432-56.2014.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marion Rejane Araujo Silva
Advogado: Fabio Nascimento Brito Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2022 19:25
Processo nº 8000690-82.2017.8.05.0000
Edson Ferreira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2017 13:10
Processo nº 0015816-46.2007.8.05.0039
Fazenda Publica do Municipio de Camacari
Terrabras Terraplenagens do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2011 00:00
Processo nº 8020407-38.2021.8.05.0001
Vivian Jesus Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Victor Canario Penelu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2021 10:28
Processo nº 8065148-61.2024.8.05.0001
Camila Sampaio Troccoli de Carvalho Cost...
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Rafael Adeodato Garrido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2024 16:34