TJBA - 8000128-53.2017.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/04/2018 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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13/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000128-53.2017.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Exequente: Rosangela Alves De Almeida Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Executado: Jorge Barbosa De Almeida Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195) Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, JAIRO SANTOS DE ALMEIDA, OAB/BA nº 10.503-B, para tomar ciência no presente DESPACHO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000128-53.2017.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): JAIRO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B) EXECUTADO: JORGE BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(s): DAVID MIRANDA ASTOLFO registrado(a) civilmente como DAVID MIRANDA ASTOLFO (OAB:BA43195) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado pendente de manifestação autoral (ID454989994).
Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dou a este força de mandado para os devidos fins.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 16/10/2024 14:47:35 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 469053653 -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000128-53.2017.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Exequente: Rosangela Alves De Almeida Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Executado: Jorge Barbosa De Almeida Advogado: David Miranda Astolfo (OAB:BA43195) Intimação: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B), para que, em dez dias, manifeste-se, requerendo o pertinente ao deslinde do feito, conforme Despacho proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000128-53.2017.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE EXEQUENTE: ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA Advogado(s): JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B) EXECUTADO: JORGE BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata o feito de cumprimento de sentença que consubstancia obrigação de fazer imposta ao executado, diante de alegado descumprimento de acordo judicialmente homologado.
Considerando que a autora pugnou pela designação de audiência de conciliação e sendo a autocomposição princípio norteador do direito processual vigente, determino a inserção do feito em pauta para tal desiderato.
Intime-se pessoalmente o réu.
Não havendo acordo, fica, de logo, intimado o acionado para, em 15 dias, efetivar a medida indicada na sentença homologada, sob pena de implementação de medidas constritivas diretas e indiretas voltadas ao adimplemento da obrigação judicialmente firmada.
Esgotado o aludido prazo, conceda-se vistas à autora para que, em dez dias, manifeste-se, requerendo o pertinente ao deslinde do feito, voltando os autos, em seguida, para decisão.
Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, 10 de outubro de 2023.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DAVI SANTANA SOUZA 10/10/2023 17:17:53 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 414289882 -
16/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
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23/06/2024 05:44
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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23/06/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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10/04/2024 16:23
Juntada de Termo de audiência
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24/02/2024 18:19
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:19
Decorrido prazo de JAIRO SANTOS DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 06:05
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 12:41
Expedição de intimação.
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07/02/2024 09:02
Audiência Audiência CEJUSC designada para 26/03/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE.
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10/10/2023 17:17
Outras Decisões
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17/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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13/07/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 06:30
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2022 14:29
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 14:37
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:38
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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30/07/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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16/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 17:53
Expedição de intimação.
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08/07/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 17:53
Expedição de citação.
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08/07/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:20
Processo Desarquivado
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10/09/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 09:19
Baixa Definitiva
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02/10/2018 09:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2018 11:30
Juntada de Termo de audiência
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18/04/2018 11:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 11:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:19
Publicado Intimação em 19/02/2018.
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18/04/2018 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2018 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 13:43
Audiência conciliação designada para 23/04/2018 10:00.
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14/03/2018 13:38
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2018 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2018 12:04
Audiência conciliação designada para 12/03/2018 09:50.
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21/02/2018 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2018 21:28
Expedição de citação.
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13/02/2018 21:28
Expedição de intimação.
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16/08/2017 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2017 15:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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