TJBA - 0000703-11.2006.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 0000703-11.2006.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Antonio Silva Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Antonio Jorge Pereira Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Fernanda Pereira Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Celina Pereira Da Silva Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: José Pereira Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Anísia Pereira Barbosa Santana Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Reu: Manoel Zeferino Barbosa Autor: Francisco Pereira Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Suzana Pereira Barbosa Dos Prazeres Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Roque Pereira Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Estevao Silva Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Florisvaldo Silva Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Bartolomeu Silva Barbosa Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Autor: Maria Ana Pereira Barboza Advogado: Neila Maiana De Jesus Sales (OAB:BA53538) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000703-11.2006.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE AUTOR: ANTONIO SILVA BARBOSA e outros (12) Advogado(s): ELENO CANDIDO DE SOUZA (OAB:BA13144) REU: MANOEL ZEFERINO BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal e a possível alteração no estado de fato das coisas, chamo o feito a ordem para DETERMINAR a intimação da inventariante, por seu advogado ou PESSOALMENTE, acaso necessário, para impulsionar o feito, providenciando-se, se ausente aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: 1 - regularização da representação processual dos herdeiros, eventualmente, não representados nos autos; 2 - juntar aos autos declaração firmada do próprio punho com firma reconhecida acerca da existência/inexistência de outros herdeiros do falecido; existindo outros herdeiros que não fazem parte da lide, determino seja emendada a exordial para incluí-los no polo ativo da presente demanda, com as respectivas identificações, qualificações e endereços; 3- considerando as informações no assento de óbito, juntar aos autos, caso existente, certidão de casamento do autor da herança; 4 -colacionar aos autos certidões negativas fiscais (Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal); 5 - na forma do PROVIMENTO DO CNJ, nº: 56 de 14 de julho de 2016, juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC ou certidão negativa do Tabelionato de Notas da Comarca do último domicílio do falecido - CENSEC (www.censec.org.br), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. 6 - apresentar esboço de partilha amigável, com concordância de todos os herdeiros (aposição de assinatura), na hipótese de patronos distintos; 7 - Diligenciar Parecer Fazendário, acerca do recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº 04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.Br. 8-Após, acaso existente interesse de incapaz, vistas ao MP. no prazo de lei.
Intimações necessárias. 9.Por fim, certifique o cartório o integral cumprimento das diligências.
Conclusos só após.
Dou a cópia da presente, força de mandado.
Cumpra-se com prioridade, em razão de tratar-se de processo META 2/CNJ.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data do sistema PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES Juíza De Direito -
18/10/2024 12:18
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:18
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/01/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:09
Expedição de intimação.
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16/05/2023 12:44
Expedição de intimação.
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16/05/2023 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 26/08/2021 23:59.
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27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 26/08/2021 23:59.
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27/10/2021 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAGOGIPE em 31/08/2021 23:59.
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16/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
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08/08/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:43
Expedição de intimação.
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14/03/2021 06:34
Decorrido prazo de MANOEL ZEFERINO BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:34
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:34
Decorrido prazo de ANÍSIA PEREIRA BARBOSA SANTANA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:34
Decorrido prazo de MARIA ANA PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de FLORISVALDO SILVA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de ESTEVÃO SILVA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de JOSÉ PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de CELINA PEREIRA DA SILVA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de SUZANA PEREIRA BARBOSA DOS PRAZERES em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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14/03/2021 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA BARBOSA em 10/03/2021 23:59.
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18/02/2021 06:53
Publicado Despacho em 15/02/2021.
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12/02/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 16:00
Conclusos para despacho
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26/07/2019 10:36
Devolvidos os autos
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18/06/2019 18:53
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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25/11/2013 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/04/2013 12:44
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2010 10:30
CONCLUSÃO
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12/04/2010 10:30
PETIÇÃO
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12/04/2010 10:30
PETIÇÃO
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12/04/2010 10:30
RECEBIMENTO
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12/03/2010 11:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/03/2010 10:30
PETIÇÃO
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25/01/2010 10:00
PETIÇÃO
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10/12/2009 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/12/2009 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/07/2009 08:50
PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2006
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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