TJBA - 8010662-29.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:51
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2025 23:59.
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21/04/2025 10:19
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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21/04/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 14:21
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:38
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 22:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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04/11/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010662-29.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evelyn Vitoria Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010662-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EVELYN VITORIA DOS SANTOS Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES (OAB:BA56143) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos, etc...
Com vista a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo fixado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador, 11 de outubro 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
16/10/2024 12:16
Expedição de despacho.
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11/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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11/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 18:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 19:30
Decorrido prazo de EVELYN VITORIA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2024 11:57
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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13/02/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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09/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:56
Expedição de decisão.
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25/01/2024 07:34
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 07:34
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN VITORIA DOS SANTOS - CPF: *67.***.*47-95 (AUTOR).
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24/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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