TJBA - 0528787-71.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:09
Decorrido prazo de GILVAN MANDU DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:09
Decorrido prazo de ALENCAR F. CRUZ COMERCIAL LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500347726
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13/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de GILVAN MANDU DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ALENCAR F. CRUZ COMERCIAL LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 21:13
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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26/10/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0528787-71.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Gilvan Mandu Da Silva Advogado: Matheus De Maria Correia (OAB:SP356976) Apelado: Alencar F.
Cruz Comercial Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0528787-71.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente APELANTE: GILVAN MANDU DA SILVA Requerido(a) APELADO: ALENCAR F.
CRUZ COMERCIAL LTDA - ME Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem a parte autora diligenciar o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo.
Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
18/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 06:23
Decorrido prazo de MATHEUS DE MARIA CORREIA em 29/05/2024 23:59.
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28/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:38
Processo Reativado
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22/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
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09/12/2023 18:31
Decorrido prazo de MATHEUS DE MARIA CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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09/12/2023 18:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE MARIA CORREIA em 27/11/2023 23:59.
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09/12/2023 15:35
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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09/12/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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22/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:07
Decorrido prazo de GILVAN MANDU DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ALENCAR F. CRUZ COMERCIAL LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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08/10/2023 05:12
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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08/10/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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29/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 16:22
Outras Decisões
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25/07/2023 17:36
Conclusos para despacho
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06/03/2023 21:08
Decorrido prazo de GILVAN MANDU DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:17
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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16/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 19:25
Declarada decadência ou prescrição
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24/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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05/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Petição
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21/12/2021 00:00
Publicação
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16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2021 00:00
Mandado
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25/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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25/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/10/2021 00:00
Petição
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14/06/2021 00:00
Mandado
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12/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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11/03/2019 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2017 00:00
Mero expediente
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17/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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