TJBA - 8000497-33.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 02:54
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
08/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 05/11/2024 23:59.
-
08/02/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 05/11/2024 23:59.
-
07/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000497-33.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Reu: Nerci Pereira Da Silva Reu: Jaime Ricardo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000497-33.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS (OAB:PE28400), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:BA57360), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE00711-B) REU: NERCI PEREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Conforme certificado pelo Escrivão em ID 215947298, dispenso, provisoriamente, o pagamento da complementação das custas iniciais, cujo benefício poderá ser expressamente revogado na prolação sentença, ou na preparação dos autos para julgamento a ser determinado por este Juízo de Direito.
No mais, determino o prosseguimento do feito, e intime-se as partes, através de seus advogados habilitados nos autos, para, no prazo de 10 dias, manifestarem seu interesse em aderir ao Juízo 100% digital nos termos preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça, informando o correio eletrônico (e-mail) e número de linha telefônica móvel celular e whatsapp, para o recebimento das intimações, citações e notificações eletrônicas.
Após, voltem-me conclusos Jaguarari/BA, 19 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:47
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:12
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
29/07/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 03:40
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:40
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:28
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2021 07:09
Decorrido prazo de NERCI PEREIRA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 07:09
Decorrido prazo de JAIME RICARDO DOS SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 03:33
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
25/08/2020 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2020 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:20
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
28/07/2020 09:20
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
27/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000046-92.2018.8.05.0069
Trr Moreira Diesel LTDA - EPP
Estado da Bahia
Advogado: Tayanne da Silva Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2018 09:44
Processo nº 8149442-46.2024.8.05.0001
Irenio dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pontes Egydio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 18:57
Processo nº 8062357-25.2024.8.05.0000
Paulo Aroldo Santos Franco
Banco do Brasil SA
Advogado: Dervana Santana Souza Coimbra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 07:06
Processo nº 8090135-64.2024.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Eloizio de Almeida Pina
Advogado: Catarina Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 10:38
Processo nº 8002473-06.2024.8.05.0149
Gildasio Nunes da Silva
Crefisa SA
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 16:47