TJBA - 8040426-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:52
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
21/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
16/01/2025 23:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040426-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Reis Santana Advogado: Rafael Dutra Dacroce (OAB:SC44558) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho:
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
Intimem-se.
Salvador, 16 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:19
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2024 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
14/07/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 12:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
04/05/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
27/03/2024 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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