TJBA - 0300927-73.2013.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0300927-73.2013.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: Mario Carvalho Sousa Advogado: Alexsandro De Oliveira Barboza (OAB:BA29971) Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Interessado: S Neto Veiculos Ltda - Me Advogado: Kelton Arapiraca Di Gomes (OAB:BA18008) Terceiro Interessado: Messias Malheiros Meira Terceiro Interessado: Detran Terceiro Interessado: Cdl De Itabuna Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300927-73.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: MARIO CARVALHO SOUSA Advogado(s): ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOZA registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB:BA29971) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB:BA18008), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que o Sr.
Messias Malheiros Meira apresentou laudo pericial no Id. 219846269, referente a uma perícia grafotécnica, determinada pelo Juízo primevo em 08/10/2013 (id. 219846074), cujos honorários deveriam ter sido rateados pelas partes, cada uma responsável pelo valor de um salário mínimo da época.
Observa-se que a perícia grafotécnica foi realizada sem que as partes tenham depositado os honorários devidos ao perito grafotécnico e na fase de cumprimento de sentença o juízo ainda determinou a realização de perícia contábil, a cargo de Paulo César Borges Henrique (Id. 219846320), com honorários pro rata de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo a parte Autora dispensada por estar sob o manto da gratuidade da justiça.
A Executada compareceu em juízo fazendo o depósito voluntário da quantia de R$ 16.529,62 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), em 16/04/2019.
O Exequente requereu cumprimento de sentença em 24/04/2019, apontando como devida a quantia de R$ 32.855,68 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
O Exequente já se manifestou pelo levantamento do valor depositado pela BV FINANCEIRA S.A. (R$ 16.259,62), requerendo o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
Alvará expedido, conforme Id. 219846356.
O Juízo primevo então determinou a realização da perícia contábil para definir o quantum debeatur desta execução.
Aparentemente houve um equívoco na realização da primeira perícia, sem o cuidado de averiguar se houve o depósito dos valores devidos ao louvado grafotécnico.
De igual modo outro equívoco, ao expedir alvará do valor depositado para realização da perícia contábil (Id. 219846357), com os dados bancários trazidos no Id. 378158289, referentes ao perito grafotécnico.
Antes de dar prosseguimento ao feito, uma vez que não há nos autos comprovação, determino a intimação das partes para que, no prazo de quinze (15) dias, comprovem o depósito em juízo dos honorários fixados no Id. 219846071, devidos ao perito grafotécnico, sob pena de bloqueio das quantias via SISBAJUD.
Após retornem conclusos.
Itabuna, 17 de outubro e 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
25/08/2022 12:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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02/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Expedição de documento
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21/03/2022 00:00
Publicação
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08/02/2022 00:00
Expedição de documento
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28/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Mero expediente
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15/06/2021 00:00
Documento
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15/06/2021 00:00
Expedição de documento
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15/06/2021 00:00
Documento
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28/04/2021 00:00
Expedição de documento
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02/12/2020 00:00
Publicação
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02/12/2020 00:00
Publicação
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25/11/2020 00:00
Definitivo
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25/11/2020 00:00
Definitivo
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25/11/2020 00:00
Expedição de documento
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23/09/2020 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2020 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2020 00:00
Ato ordinatório
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11/09/2020 00:00
Publicação
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08/09/2020 00:00
Mero expediente
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25/06/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Expedição de documento
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13/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Liminar
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11/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Petição
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25/06/2019 00:00
Petição
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18/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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12/06/2019 00:00
Publicação
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08/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Mero expediente
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30/05/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Definitivo
-
24/05/2019 00:00
Definitivo
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24/05/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Documento
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24/05/2019 00:00
Petição
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18/05/2019 00:00
Publicação
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21/04/2019 00:00
Petição
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13/02/2019 00:00
Expedição de documento
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11/12/2018 00:00
Publicação
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07/12/2018 00:00
Procedência
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05/09/2018 00:00
Petição
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03/07/2018 00:00
Expedição de documento
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30/05/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Publicação
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24/05/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Mero expediente
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22/05/2018 00:00
Expedição de documento
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19/04/2018 00:00
Petição
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07/04/2018 00:00
Publicação
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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04/08/2017 00:00
Petição
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03/02/2014 00:00
Publicação
-
29/01/2014 00:00
Mero expediente
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25/11/2013 00:00
Documento
-
25/11/2013 00:00
Documento
-
25/11/2013 00:00
Mandado
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23/11/2013 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Petição
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20/11/2013 00:00
Mandado
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18/11/2013 00:00
Mero expediente
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18/11/2013 00:00
Petição
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13/11/2013 00:00
Petição
-
13/11/2013 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Documento
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11/11/2013 00:00
Documento
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01/11/2013 00:00
Mandado
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24/10/2013 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Documento
-
08/10/2013 00:00
Documento
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08/10/2013 00:00
Documento
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08/10/2013 00:00
Petição
-
08/10/2013 00:00
Mandado
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07/10/2013 00:00
Mandado
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04/10/2013 00:00
Ofício
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01/10/2013 00:00
Mandado
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26/09/2013 00:00
Documento
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20/09/2013 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Documento
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06/09/2013 00:00
Documento
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04/09/2013 00:00
Mandado
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02/09/2013 00:00
Mandado
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16/08/2013 00:00
Publicação
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13/08/2013 00:00
Mero expediente
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02/08/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Documento
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10/07/2013 00:00
Petição
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07/06/2013 00:00
Publicação
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05/06/2013 00:00
Mero expediente
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16/05/2013 00:00
Documento
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16/05/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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