TJBA - 0505191-76.2018.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0505191-76.2018.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Apelante: Paulo Cezar Vasconcelos Santos Advogado: Mateus Santiago Santos Silva (OAB:BA22947) Apelado: Haztec Tecnologia E Planejamento Ambiental Sa Advogado: Leonardo Ferraz Vasconcelos (OAB:SP297625) Advogado: Luciano Barreto Melo Junior (OAB:BA45243) Advogado: Pedro Henrique Gomes Santos Silva (OAB:SP360758) Apelado: Orizon Meio Ambiente S.a.
Advogado: Leonardo Ferraz Vasconcelos (OAB:SP297625) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505191-76.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA APELANTE: PAULO CEZAR VASCONCELOS SANTOS Advogado(s): MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA (OAB:BA22947) APELADO: HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL SA e outros Advogado(s): LEONARDO FERRAZ VASCONCELOS (OAB:SP297625), LUCIANO BARRETO MELO JUNIOR (OAB:BA45243), PEDRO HENRIQUE GOMES SANTOS SILVA (OAB:SP360758) SENTENÇA Vistos etc.
Julgada procedente a Ação (sentença de Id 405543983, mantida pelo TJBA – Acórdão Id 452608293), o exequente ingressou com pedido de Cumprimento de Sentença em face do executado ORIZON MEIO AMBIENTE S.A.
Antes mesmo da intimação para início da fase de execução do título judicial as partes peticionaram conjuntamente requerendo a homologação de acordo para pôr fim a presente demanda.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 467752617, decretando a extinção da execução, nos precisos termos do art. 924, III c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
Ficam as partes cientes de que, após dez dias do prazo acima assinalado, sem qualquer manifestação, os autos serão conclusos para a extinção do feito.
Eventuais custas remanescentes, na forma decidida na sentença de Id 405543983.
P.
R.
I.
Itabuna, 17 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
16/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 08:10
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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28/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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24/08/2022 16:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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24/08/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 07:21
Conclusos para despacho
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22/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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02/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/06/2022 00:00
Petição
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08/06/2022 00:00
Petição
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24/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Petição
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17/03/2022 00:00
Expedição de documento
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18/11/2021 00:00
Expedição de documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Publicação
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21/10/2021 00:00
Mero expediente
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14/10/2021 00:00
Petição
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13/10/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Petição
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04/02/2021 00:00
Publicação
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26/01/2021 00:00
Petição
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22/12/2020 00:00
Publicação
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11/07/2020 00:00
Publicação
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08/07/2020 00:00
Mero expediente
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01/05/2020 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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17/01/2020 00:00
Expedição de documento
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17/01/2020 00:00
Expedição de documento
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01/08/2019 00:00
Publicação
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31/07/2019 00:00
Incompetência
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13/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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26/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
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17/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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23/02/2019 00:00
Petição
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02/02/2019 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Decisão anterior
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17/11/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
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02/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Publicação
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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