TJBA - 8001464-67.2021.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 17:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE CABRAL DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:02
Decorrido prazo de SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:53
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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30/10/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8001464-67.2021.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Maria Jose Cabral Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Associacao Comercial De Sao Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB:SP168204) Advogado: Samantha Martoni Pires Gabriel (OAB:SP286761) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001464-67.2021.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: MARIA JOSE CABRAL DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB:BA60601) REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Advogado(s): HELIO YAZBEK (OAB:SP168204), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB:SP286761) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Não houve adoção de providência necessária pela parte autora.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Passo a decidir. *** A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Até o presente momento, não foi exibida documentação idônea.
Procuração cuja autenticidade não foi demonstrada.
Notícia de fatos graves (MP GAECO, Operação Anarque, Prisões).
Inobstante, a parte não acostou o documento necessário.
Ausente a comprovação de adoção da diligência reclamada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, nos termos da lei processual (CPC, art. 330, IV). *** Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, de conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso I.
Honorários (dez por cento), pela parte autora.
Custas, se houver, pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IBOTIRAMA/BA, 17 de outubro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 8/2024 -
17/10/2024 10:23
Expedição de sentença.
-
17/10/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
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06/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 15:08
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:45
Conclusos para despacho
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02/06/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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