TJBA - 0076055-72.2003.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Desentranhado o documento
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27/06/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2025 08:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:39
Decorrido prazo de IRACI ALMEIDA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 07:52
Expedição de ato ordinatório.
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15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:41
Juntada de intimação
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22/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0076055-72.2003.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Iraci Almeida De Oliveira Advogado: Jose Mario Tavares Goncalves (OAB:BA20002) Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0076055-72.2003.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: IRACI ALMEIDA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, ajuizada por IRACI ALMEIDA DE OLIVEIRA, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Analisados os autos.
DECIDO.
Considerando a informação de que o processo foi digitalizado de forma incorreta (Id 468437515), oficie-se ao UNIJUD, através de e-mail, para proceder à digitalização das peças faltantes ou a redigitalização completa dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido este prazo, cumprida a diligência ou após ser certificada a ausência de manifestação, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.C.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
14/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:42
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:30
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 00:00
Correção de Classe
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/07/2021 00:00
Publicação
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26/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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13/03/2017 00:00
Petição
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13/03/2017 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Mero expediente
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15/12/2015 00:00
Petição
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12/06/2009 12:52
Conclusão
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21/05/2009 08:33
Conclusão
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20/03/2009 22:34
Publicado pelo dpj
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20/03/2009 15:21
Enviado para publicação no dpj
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15/09/2003 10:20
Publicado no dpj
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10/09/2003 12:59
Para publicação dpj
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19/08/2003 10:14
Publicado no dpj
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15/08/2003 11:48
Para publicação dpj
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09/07/2003 09:44
Publicado no dpj
-
08/07/2003 14:33
Documento enviado para publicação no dpj
-
07/07/2003 17:58
Para publicação dpj
-
17/06/2003 16:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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