TJBA - 8002091-15.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:43
Baixa Definitiva
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26/03/2024 23:43
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 23:43
Juntada de Certidão
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12/02/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2024 23:59.
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25/12/2023 10:21
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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25/12/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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24/12/2023 08:29
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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24/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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27/11/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 19:19
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:06
Homologada a Transação
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27/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8002091-15.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Leticia Dos Santos Queiroz Advogado: Luciana Araujo De Jesus Tittoni (OAB:BA30964) Advogado: Juliana Castro De Almeida (OAB:BA35016) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002091-15.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: LETICIA DOS SANTOS QUEIROZ Advogado(s): JULIANA CASTRO DE ALMEIDA (OAB:BA35016), LUCIANA ARAUJO DE JESUS TITTONI (OAB:BA30964) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Ante o decurso do prazo, certificado no ID 284219574, INTIME-SE a parte autora/exequente, PESSOALMENTE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Wrmenezes Nome: LETICIA DOS SANTOS QUEIROZ Endereço: Rua Doutor Gerino de Souza Filho, 608, Cond.
Parque Solar do Bosque, Bl. 33, apto. 304, Caixa D'Água, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42711-830 -
23/03/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 21:56
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:25
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS QUEIROZ em 19/08/2022 23:59.
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29/07/2022 18:19
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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29/07/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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25/07/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 17:51
Conclusos para despacho
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01/05/2022 08:14
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 08:28
Expedição de citação.
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22/09/2021 12:01
Juntada de informação
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08/07/2021 11:46
Expedição de decisão.
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08/07/2021 11:46
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
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07/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 10:41
Publicado Despacho em 19/03/2021.
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20/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 16:15
Conclusos para decisão
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12/03/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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