TJBA - 0000321-24.2016.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 16:40
Baixa Definitiva
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29/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000321-24.2016.8.05.0175 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Mutuípe Parte Autora: Sindicato Rural De Mutuipe Parte Autora: Manoelito Brito Machado De Lima Advogado: Martins Da Silva Nery (OAB:BA12160) Advogado: Miriam Nery Malta (OAB:BA13473) Parte Re: Arisvaldo Santos De Souza Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MUTUÍPE BA JURISDIÇÃO PLENA - UNIDADE JUDICIÁRIA UNIFICADA Fórum Nelson Evangelista Souza - Bairro Santo Antônio – Mutuípe – BA – CEP:45.480.000 - Fone (75) 3635-2273 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000321-24.2016.8.05.0175.
A T O O R D I N A T Ó R I O Anexo II – Cartilha Cobrança de Custas Cartorárias Remanescentes TJ/BA.
Ficam as partes devidamente intimadas para que efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis das custas finais remanescentes relativas ao processo em epígrafe.
Após o pagamento, deverá ser apresentado nos autos o comprovante, para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Conforme determinado na sentença ID 71689355, as custas remanescentes serão recolhidas de forma pro rata.
Mutuípe-BA, 23 de março de 2023.
MARIA DE FATIMA LEAL NERY Subescrivã Designada/Portaria nº 002/2022 (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) Cálculos para pagamento de custas Valor da causa – devidamente recolhida (ID 30305369, 30305417 e 30305420) Envio eletrônico de citação/intimação – 11 R$ 5,40(cada)______R$ 59,40 Litisconsórcio – 01_________________ R$ 32,00 Imissão de posse – 01___________________R$ 207,88 Total a recolher_______________________________________R$ 299,28 -
23/03/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
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20/01/2021 21:22
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 25/09/2020 23:59:59.
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14/11/2020 13:51
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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11/11/2020 04:05
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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01/10/2020 02:07
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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17/09/2020 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 15:53
Extinto o processo por desistência
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31/08/2020 19:36
Conclusos para julgamento
-
31/08/2020 19:36
Juntada de conclusão
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31/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 13:06
Conclusos para despacho
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06/11/2019 13:04
Juntada de Certidão
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01/11/2019 02:23
Decorrido prazo de MIRIAM NERY MALTA em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:23
Decorrido prazo de MARTINS DA SILVA NERY em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:23
Decorrido prazo de THIAGO PEIXOTO DE ALMEIDA em 31/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 08:53
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:39
Expedição de intimação.
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21/10/2019 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2019 20:54
Devolvidos os autos
-
14/06/2019 15:05
REMESSA
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08/04/2019 14:00
CONCLUSÃO
-
08/04/2019 14:00
PETIÇÃO
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08/04/2019 13:53
PETIÇÃO
-
08/04/2019 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/03/2019 11:56
RECEBIMENTO
-
27/03/2019 15:04
MERO EXPEDIENTE
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21/09/2018 13:13
CONCLUSÃO
-
21/09/2018 13:12
PETIÇÃO
-
21/09/2018 13:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/09/2018 13:10
RECEBIMENTO
-
15/05/2018 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/12/2017 13:20
CONCLUSÃO
-
26/10/2017 09:38
AUDIÊNCIA
-
19/10/2017 13:18
CONCLUSÃO
-
09/08/2017 13:28
PETIÇÃO
-
09/08/2017 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2017 12:38
CONCLUSÃO
-
04/11/2016 13:07
RECEBIMENTO
-
21/10/2016 12:15
PETIÇÃO
-
21/10/2016 12:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/10/2016 13:35
PETIÇÃO
-
07/10/2016 13:32
AUDIÊNCIA
-
07/10/2016 13:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/10/2016 09:43
PETIÇÃO
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28/09/2016 14:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/09/2016 10:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/09/2016 10:21
RECEBIMENTO
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16/09/2016 10:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/09/2016 13:01
RECEBIMENTO
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25/08/2016 13:34
PETIÇÃO
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25/08/2016 13:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/08/2016 13:32
RECEBIMENTO
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01/08/2016 09:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2016 12:49
RECEBIMENTO
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26/07/2016 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/07/2016 09:39
PETIÇÃO
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26/07/2016 09:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/07/2016 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2016 09:37
MANDADO
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18/07/2016 09:36
MANDADO
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18/07/2016 09:33
MANDADO
-
18/07/2016 09:33
MANDADO
-
15/07/2016 12:16
DOCUMENTO
-
15/07/2016 12:14
MANDADO
-
15/07/2016 12:13
MANDADO
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12/07/2016 09:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2016 08:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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