TJBA - 8000433-61.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:53
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 07:53
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 12:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/08/2024 12:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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25/08/2024 12:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
25/08/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000433-61.2018.8.05.0052 Monitória Jurisdição: Casa Nova Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Cristiano Dos Santos Rego E Cia Ltda. - Me Reu: Cristiano Dos Santos Rego Reu: Karen Russo Rego Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: MONITÓRIA n. 8000433-61.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:0016780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:0001141/BA) REU: CRISTIANO DOS SANTOS REGO E CIA LTDA. - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a)(s) interessado(a)(s) advertido(a)(s), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá(ão) ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, inclusive no prazo assinalado deverá informar o endereço atual do requerido, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
CONCLUSOS após o prazo.
De Salvador p/ Casa Nova, em 10 de outubro de 2021 Bel.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 569, de 03 de setembro de 2021) -
24/03/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
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23/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
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10/11/2021 06:37
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:02
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/11/2021 23:59.
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01/11/2021 18:05
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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01/11/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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29/10/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2021 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2021 21:05
Conclusos para decisão
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17/02/2021 21:05
Juntada de Certidão
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14/05/2020 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2020 09:59
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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04/05/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 13:24
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/05/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 11:56
Conclusos para decisão
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29/03/2019 03:11
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 09/07/2018 23:59:59.
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02/10/2018 01:05
Publicado Intimação em 14/06/2018.
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02/10/2018 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2018 22:34
Conclusos para despacho
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18/05/2018 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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