TJBA - 0000305-54.2015.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 23:06
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000305-54.2015.8.05.0224 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Maicon Micael Da Cruz E Silva Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Autor: Lindalva Da Cruz E Silva Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Reu: Odiclene Dias Da Silva Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000305-54.2015.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: MAICON MICAEL DA CRUZ E SILVA e outros Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REU: ODICLENE DIAS DA SILVA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) DESPACHO
Vistos.
Certifique-se, esta Serventia, o decurso do prazo da parte autora.
Após, considerando estar-se diante de hipótese de intervenção do Ministério Público, conforme preleciona o art. 178 do CPC, vista ao Parquet.
Retornem-me conclusos.
Cópia ou segunda via deste despacho servirá como mandado de citação/intimação e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura digitais.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
23/03/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 21:40
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAICON MICAEL DA CRUZ E SILVA (AUTOR).
-
23/03/2023 21:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 04:38
Decorrido prazo de LINDALVA DA CRUZ E SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/05/2022 13:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
20/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 04:21
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:21
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 04:21
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 05:09
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
30/04/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
27/04/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 18:05
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:56
Despacho
-
17/03/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:14
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 08:01
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
07/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
01/04/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 21:37
Devolvidos os autos
-
08/03/2018 09:46
DOCUMENTO
-
08/03/2018 09:44
RECEBIMENTO
-
08/02/2018 13:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/02/2018 13:33
Ato ordinatório
-
19/07/2016 08:53
RECEBIMENTO
-
14/07/2016 11:35
CONCLUSÃO
-
14/07/2016 11:34
PETIÇÃO
-
13/07/2016 11:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/04/2016 10:35
Ato ordinatório
-
14/04/2016 10:29
MANDADO
-
14/04/2016 09:52
PETIÇÃO
-
06/04/2016 13:05
MANDADO
-
06/04/2016 13:05
MANDADO
-
30/06/2015 16:00
MERO EXPEDIENTE
-
30/06/2015 12:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0506411-44.2017.8.05.0146
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Clayton Barbosa Gomes
Advogado: Noelma Santos Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2017 14:33
Processo nº 8000442-90.2022.8.05.0049
Nivaldo Conceicao Queiroz
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 09:50
Processo nº 8004888-28.2019.8.05.0022
Banco Volkswagen S. A.
Itamila de Lima Costa
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/12/2019 11:13
Processo nº 8000433-61.2018.8.05.0052
Banco do Brasil S/A
Cristiano dos Santos Rego e Cia LTDA. - ...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2018 09:03
Processo nº 8003317-49.2019.8.05.0110
Agostinho Antonio da Silva Matos Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2019 09:49