TJBA - 0527740-96.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/11/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:33
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 22:00
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0527740-96.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:BA35617) Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700) Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455) Reu: Manuela Bastos Simoes Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0527740-96.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s): TIAGO PINHEIRO PONZIO (OAB:BA35617), VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA53213), ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO (OAB:BA45700), LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA (OAB:BA52455) REU: MANUELA BASTOS SIMOES Advogado(s): MANUELA BASTOS SIMOES (OAB:BA17758) SENTENÇA Vistos, etc...
MANUELA BASTOS SIMÕES, através de seu advogado constituído, opôs Embargos de Declaração em face da sentença (ID nº 419604232), pelos argumentos constantes de seu petitório (ID nº 4233700003).
A parte embargada se manifestou (Id nº 437805039) Os embargos foram opostos tempestivamente.
Analisando detidamente a decisão atacada, não se vislumbra omissão, contradição, nem obscuridade apontada na peça recursal.
Alega o embargante que a decisão fora omissa e contraditória na medida em que deixou de acolher a preliminar de prescrição, além de que suscitar que a autora não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Pleiteia o acolhimento dos embargos, julgando improcedente o pedido ou, subsidiariamente, que o débito seja correspondente a R$ 1.206,92 (um mil e duzentos e seis reais e noventa e dois centavos).
Constata-se que o teor da decisão se coaduna de forma clara e precisa com o teor dos autos, não se verificando nenhum vício a ser sanado por esta via recursal, mas pretende a parte embargante adentrar ao mérito da decisão na medida em que discorda do seu teor.
Outrossim, o desiderato de rediscutir a causa sem a presença dos requisitos exigidos pela norma de regência é inadmissível em embargos declaratórios.
Destarte, não vislumbro vício a ser sanado pela via recursal eleita apontadas, fazendo crer que a parte ré utilizou dos embargos de declaração como substitutivo do devido remédio recursal, visando a reforma da sentença, cabendo análise da fundamentação exposta pelo recorrente ao segundo grau.
Posto isto, conheço e rejeito os embargos opostos por entender que inexistiu vício na decisão atacada, mantendo-a na íntegra.
Publique-se.
Intimem-se os patronos das partes desta decisão.
Salvador, 01 de outubro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
03/10/2024 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:13
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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14/05/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2024 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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23/03/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
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13/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/05/2021 00:00
Publicação
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06/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2021 00:00
Antecipação de tutela
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04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/01/2021 00:00
Petição
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21/01/2021 00:00
Publicação
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18/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/07/2019 00:00
Petição
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12/06/2019 00:00
Publicação
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10/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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06/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2016 00:00
Petição
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27/05/2016 00:00
Publicação
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24/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2016 00:00
Mero expediente
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09/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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